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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse, esta quinta-feira, na Assembleia da República, que as rendas antigas vão ficar a salvo do processo de de avaliação dos imóveis.
Segundo Paulo Núncio, esta avaliação dos imóveis para efeitos de IMI, que arranca a 1 de Dezembro vai incluir a cláusula de salvaguarda do regime de arrendamento e que visa evitar subida de imposto quando as casas com rendas congeladas são transaccionadas ou mudam de mãos.