Os despachos que vão extinguir oficialmente os serviços e organismos públicos só serão assinados e publicados depois de terminado o processo de identificação e reafectação dos recursos humanos e patrimoniais necessários ao seu funcionamento.
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Num documento do Ministério das Finanças a que o Dinheiro Vivo teve acesso, prevê-se ainda que os funcionários públicos dos serviços, organismos e institutos que vão ser extintos ou fundidos só serão afectos ao novo serviços depois de ter sido publicada a respectiva portaria que estabelece a orgância interna.