O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, e entra em vigor a partir de amanhã.
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Assim, as empresas que pagam aquele subsídio de forma fraccionada e não apenas num único momento (habitualmente no final de Novembro) podem começar desde já a reter na fonte a parte proporcional devida, que corresponde a uma taxa extra de 3,5% sobre a parte líquida.