A TAP não reclamou da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que a obriga a indemnizar mais de dois mil tripulantes dispensados de forma irregular durante a pandemia. Em pleno processo de privatização, o custo pode ascender a 300 milhões de euros e tem impacto nas contas da companhia aérea.
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No final de setembro, o TC recusou o recurso da TAP no processo interposto por centenas de tripulantes que a companhia aérea dispensou durante a pandemia de covid-19, não renovando os seus contratos de trabalho a termo.
A TAP tinha dez dias para reclamar da decisão, mas, segundo o "Diário de Notícias", não reclamou da decisão e agora transita em julgado. A decisão do TC é unificadora e aplica-se aos processos que já deram entrada nos tribunais, bem como a outros 700 que vão entrar em breve e a outros 1300 tripulantes que tiveram contratos a prazo com a TAP, desde 2006.
"O recurso foi indeferido pelo Tribunal", confirmou, em setembro, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC). O TC concluiu que os contratos a prazo na TAP estavam mal fundamentados e que os trabalhadores em causa deveriam estar integrados no quadro de pessoal como efetivos, desde o primeiro dia, pelo que lhes é devido o pagamento de retroativos. Além disso, por ser uma decisão unificadora, abre a porta a que cerca de dois mil tripulantes admitidos na TAP com contratos a prazo, desde 2006, possam fazer a mesma exigência.
O SNPVAC estima que o custo da decisão judicial possa ascender aos 300 milhões de euros. São contas significativas numa altura em que a privatização da TAP está em curso e este passivo laboral de grande escala pode ter peso nas contas dos interessados, que são a Lufthansa, o grupo IAG e a Air France/KLM.