Tarifa social de energia: Sistema excluiu família por duas vezes sem explicação
Mãe desempregada, pai doente e criança a receber abono de família só conseguiram usufruir de dois meses num ano e temem novos problemas.
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A família de Gaspar (nome alterado para salvaguardar privacidade) tem direito à tarifa social desde setembro de 2020, altura em que foi atribuído o abono de família ao filho, mas o sistema automático que comunica aos fornecedores de eletricidade e gás quais são os potenciais beneficiários só fez essa identificação no final de janeiro do ano passado. Um mês depois, sem explicações, o Operador da Rede de Distribuição (ORD) comunicou ao comercializador de energia que Gaspar deixou de ter direito à tarifa. Confuso, porque a mulher está desempregada e Gaspar passou o ano em baixa médica com rendimentos inferiores a 315 euros mensais, o consumidor apresentou queixa no livro de reclamações contra a comercializadora de energia e contra a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
"A DGEG não responde às diversas reclamações apresentadas", protestou Gaspar, quando decidiu denunciar a situação ao JN. Em janeiro deste ano, Gaspar tornou a solicitar a atribuição da tarifa social, que foi concedida, para ser novamente retirada em fevereiro por ordem do ORD.
Desesperado, dirigiu-se à GNR, no início de junho, onde o encaminharam para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. "Fui informado que não poderiam aceitar a queixa e que teria de ser tratada diretamente com a DGEG", lamenta.
"Com o intuito de voltar a usufruir da tarifa social de energia e preencher o formulário da comercializadora, a 2 de julho solicitei na Segurança Social a declaração de elegibilidade", conta, com receio de tornar a ser excluído sem explicação, agora que as listas da DGEG passaram a ser mensais em vez de trimestrais.
Questionada pelo JN, a comercializadora de energia confirmou que o cliente em causa submeteu os documentos exigidos por lei e cumpre os requisitos para usufruir da tarifa social, que lhe tornou a ser aplicada a 16 de julho passado. Contudo, notou, "não está ao alcance da empresa assegurar que a situação reportada não se voltará a verificar". A responsabilidade é da ORD, uma vez que "se o consumidor figurasse da 'listagem' mensal mencionada, a ser revista por parte da DGEG, não teria qualquer necessidade de solicitar manualmente' a tarifa social que lhe cabe por direito".
Já a temer que possa ser novamente eliminado do sistema, Gaspar verificou que a conta de energia está no seu nome, que é o titular do abono do filho e a morada está corretamente inserida na Segurança Social e na fatura de eletricidade. Apelou à provedora de Justiça para que não lhe retirem o apoio pela terceira vez e para que sejam pagos retroativos pelos meses em que, por erro do sistema, não pôde usufruir.