A maioria das empresas privadas de transporte rodoviário de passageiros vai aplicar um aumento médio dos preços de 2,7%, disse, o presidente da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários Pesados de Passageiros.
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"O aumento para os transportes fora das áreas metropolitanas será de 2,7 por cento e este valor abrangerá a grande maioria dos associados da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários Pesados de Passageiros (ANTROP)", afirmou Luís Cabaço Martins.
Contudo, acrescentou, "há alguns operadores privados que têm passes dentro das áreas metropolitanas" e, neste caso, o Governo fixou em 15 por cento a percentagem máxima de aumento médio nos preços actualmente praticados.
O presidente da ANTROP disse que o aumento de 2,7 por cento "corresponde à aplicação da fórmula de actualização automática de tarifas que existe há seis anos" e ao "impacto do preço dos combustíveis no primeiro semestre".
Cabaço Martins considera que o aumento de 2,7 por cento não deverá ter como consequência um decréscimo da procura de passageiros.
Para o presidente da ANTROP, a aplicação de um aumento diferenciado revela que "é urgente mudar o paradigma da gestão das empresas públicas".
Neste sentido, defendeu a reestruturação da oferta das empresas públicas, designadamente as empresas públicas rodoviárias -- a Carris e a STPC --, afirmando que "mantém, de uma forma absolutamente inaceitável, serviços que estão em cima de [serviços de] operadores privados".
Estes serviços, argumentou, "são redundantes e fazem concorrência, muitas vezes com preços mais baixos, o que dá origem a aumentos de custos e do défice operacional".
O presidente da ANTROP defende que, concluída a reestruturação das empresas, a gestão deveria ser entregue ao setor privado, "que provou que gere muito melhor e cumprindo o que é o serviço público de transportes".
O Governo fixou hoje em 2,7% a percentagem máxima de aumento médio nos preços atualmente praticados para os títulos dos transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 quilómetros.
O executivo fixou ainda em 15 por cento a percentagem máxima de aumento médio nos preços dos títulos intermodais e combinados das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, para os títulos de transportes rodoviários urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes ferroviários até 50 quilómetros e para os transportes fluviais.
