O PS entregou no Parlamento, um projeto de lei que impõe que o teletrabalho só possa ocorrer por mútuo acordo e que prevê condições iguais nos setores público e privado. O diploma não obriga, porém, a que o empregador tenha de custear despesas com telecomunicações, eletricidade ou água. Mas consagra o direito a desligar.
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"É um diploma equilibrado. Baseia-se essencialmente no acordo que deve haver entre as partes pela opção pelo teletrabalho", sintetizou a líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, revelando que o diploma vai seguir para os parceiros sociais, que serão chamados a dar contributos, até ao dia 5.
O projeto de lei do PS distingue-se das iniciativas já entregues pela Esquerda, porque não obriga, à partida, que a entidade empregadora tenha de custear despesas do trabalhador com serviços, como telecomunicações, eletricidade ou água.
"Não podemos obrigar ao pagamento de A ou de X. A remuneração será a mesma que a de um trabalhador em regime presencial, com todas as componentes. Tudo o resto, tem a ver com o que está consagrado no contrato de trabalho ou no acordo de teletrabalho", explicou Ana Catarina Mendes.
igualdade de direitos
Segundo o diploma do PS, o regime de teletrabalho só pode ocorrer por mútuo acordo. "Os direitos e deveres de ambas as partes estão consagrados. Não tem que haver apenas deveres para o empregador e direitos para os funcionários", atirou, numa achega ao BE e ao PCP. Acresce que, ao contrário das iniciativas legislativas já entregues no Parlamento, o diploma dos socialistas impõe igualdade de condições em relação ao teletrabalho para funcionários públicos e privados.
Além disso, vinca Ana Catarina Mendes, não poderá haver qualquer tratamento desigual entre os trabalhadores em teletrabalho e os que estão em regime presencial. O que se aplica também à progressão na carreira e ao direito a desligar.
"Isso significa que, garantindo que o horário de trabalho é cumprido, também se tem de garantir que o direito do trabalhador a descansar é assegurado", referiu Ana Catarina Mendes, rematando: "Não faz sentido legislar para o imediato, para a espuma dos dias. Faz sentido legislar para o futuro".
Pormenores
Recusa por escrito - Para recusar o teletrabalho, a entidade patronal tem de fundamentar a decisão por escrito. Já o trabalhador não precisa de o fazer e a recusa não pode servir para despedimento.
Só dentro do horário - O acordo de teletrabalho deve fixar o horário dentro do qual o empregador pode normalmente contactar o funcionário.