Quem tem um PPR/E ou um PPR e não está satisfeito com a sociedade gestora ou seguradora, vai poder transferi-lo, total ou parcialmente, sem ter de pagar por isso.
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O novo regime jurídico deste produto de poupança entra hoje em vigor e proíbe a cobrança de comissões quando a transferência incide sobre um PPR sem garantia de capital. Quando o capital e rendimento estão garantidos, é permitida a cobrança de uma comissão até um máximo de 0,5% do valor transferido.
Estas novas regras integram um diploma legal, publicado em Maio, com várias medidas de protecção do consumidor. No caso dos PPR, este regime jurídico vem pôr fim às elevadas comissões de transferência que eram praticadas e que nalguns casos atingiam os 5%. Um valor que, na prática, inviabilizava qualquer mudança e impedia o normal funcionamento da concorrência.