O Tribunal do Trabalho do Porto condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento dos óculos graduados dos trabalhadores sempre que for confirmado que a sua perturbação visual se deve às funções que desempenham diariamente com monitores. A empresa vai recorrer da decisão, já que garante cumprir a lei.
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O Tribunal do Trabalho do Porto determinou que a CGD tem de fornecer diretamente os óculos graduados e lentes de correção, que podem ser usados no local de trabalho e fora dele, ou pagar as despesas suportadas pelos trabalhadores que sofram de perturbação visual relacionada com o trabalho realizado com recurso a monitores, sempre que o exame médico adequado ou oftalmológico assim o concluir, de acordo com a informação divulgada esta terça-feira pelo Sindicato de Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC).
Segundo este tribunal, nos casos de recusa injustificada, os trabalhadores em questão têm o direito de exigir a atuação do banco junto das entidades competentes. Ao JN, fonte oficial da CGD confirmou que irá recorrer da sentença por entender “que há questões a clarificar”. E garante que “no que diz respeito às prescrições mínimas de segurança e de saúde, respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, a Caixa cumpre e cumprirá a lei”. Mas o sindicato denuncia o contrário.