O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que os cortes nos subsídios de férias e de Natal da função pública e no setor empresarial, em 2012, "não foram desproporcionados", e sublinhou que "o Governo português fez um justo equilíbro".
Corpo do artigo
Em acórdão a que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira , o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos notou que as circunstâncias "excecionais em Portugal", no ano passado, justificaram a retenção "limitada e temporária" dos dois subsídios acima dos 600 euros até 1.100 euros (a partir deste montante, o corte foi total).
O tribunal entendeu que o "Governo português fez um justo equilíbrio entre os interesses da comunidade em geral e a proteção dos direitos individuais" dos pensionistas e das empresas da esfera do Estado.
O Tribunal Constitucional considerou que os cortes eram inconstitucionais, porém decidiu suspender os efeitos em 2012, uma vez que, lembrou o Tribunal Europeu, "o orçamento estava já em adiantado estado de implementação e seria impossível a Portugal encontrar medidas alternativas no sentido de cumprir com as metas da 'troika'".
A suspensão do pagamento dos dois subsídios implicou um corte de 14% no rendimento anual dos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, pelo que dois cidadãos portugueses, António da Conceição Mateus e Lino Santos Januário, recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
António da Conceição Mateus, de Aveiras de Baixo, viu reduzir o subsídio de Natal de 722,87 para 551,20 euros, enquanto Lino Santos Januário, residente em Almeirim, recebeu 684,02 euros em vez do valor da pensão mensal, no montante de 910,72.
A decisão, que rejeitou a alegação de que a redução não põe em causa "o direito da propriedade", foi tomada por unanimidade por sete juízes, entre os quais o português Paulo Pinto de Albuquerque.