
Acórdão permite "manter o IRS mais baixo não apenas no ano de transição, mas também nos anos seguintes"
Foto: Arquivo
Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao contribuinte contra decisão da Autoridade Tributária.
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Doentes que "beneficiaram de um atestado multiusos que lhes conferiu uma incapacidade igual ou superior a 60% não podem perder os benefícios [fiscais] daí decorrentes, mesmo que a reavaliação de uma junta médica venha a determinar uma incapacidade inferior a esse valor", noticia o "Público".
Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Administrativo, num acórdão que permite ao doente "manter o IRS mais baixo não apenas no ano de transição (quando se realiza a junta médica), mas também nos anos seguintes", lê-se na notícia.
Trata-se, segundo o mesmo artigo, da "terceira decisão consecutiva desfavorável à Autoridade Tributária no mesmo processo", tendo o Supremo Tribunal Administrativo confirmado a "decisão anterior do Tribunal Central Administrativo do Norte".
No entanto, a notícia especifica que o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo apenas tem efeito num caso em concreto de uma contribuinte oncológica de Viseu, podendo ter "um peso em casos similares, já que constitui um precedente", mas não vinculativo.
O jornal refere que a Autoridade Tributária "escudava-se num ofício interno" que previa "a manutenção dos benefícios fiscais apenas a quem não visse reduzida a incapacidade atestada pelo certificado multiusos para um valor inferior a 60%".
Tendo em contra a controvérsia do assunto, o mesmo artigo recorda que "o anterior Governo desenhou uma regra de transição" para evitar a perda súbita do benefício fiscal, estipulando um período de quatro anos "seguintes ao ano da reavaliação, durante os quais os contribuintes podem deduzir ao IRS" um valor decrescente, para suavizar o regresso ao regime geral, desde que a doença seja a mesma.

