"Os Verdes" repudiaram, esta terça-feira, o acordo alcançado em concertação social argumentando que viola "descaradamente direitos fundamentais dos trabalhadores" e vai agravar "a precariedade, a injustiça social, a pobreza e a exploração".
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"O Partido Ecologista "Os Verdes" repudia veementemente o documento aprovado ontem em sede de concertação social, ao qual se recusa a chamar "acordo', visto que as medidas nele contidas pendem exclusivamente para o lado patronal e violam descaradamente direitos fundamentais dos trabalhadores", defendeu o partido, em comunicado.
Para "Os Verdes", o acordo foi "aprovado à medida dos interesses do grande patronato e do grande capital, vai muito para além das imposições da "troika' e representa um verdadeiro retrocesso civilizacional no quadro das relações de trabalho", agravando "a precariedade, a injustiça social, a pobreza e a exploração dos trabalhadores".
"Este "acordo', para além de consagrar o trabalho gratuito, contém medidas que visam facilitar e tornar mais baratos os despedimentos e que são uma verdadeira seta envenenada dirigida aos trabalhadores mais idosos, com problemas de saúde ou com qualquer outra chamada "inadaptação', sendo esta "inadaptação' algo cada vez mais subjectivo e de possível perversa utilização", argumentam.
O partido ecologista considera que, "ao aprovar a redução da compensação ao trabalhador quando este se despede com justa causa", dá "implicitamente cobertura a práticas ilegais e imorais do patronato, que podem ir desde salários em atraso a práticas lesivas da saúde e segurança dos trabalhadores, assédio sexual, ou outras".
Segundo "Os Verdes", o acordo "vem ainda penalizar duplamente o trabalhador que, para além de ser a vítima de uma prática ilegal, vai ainda ser penalizado, do ponto de vista pecuniário, por usar de um direito que lhe é reconhecido, o de se despedir".
No acordo ficou estabelecida a diminuição dos feriados, a possibilidade das pontes poderem ser descontadas nos dias de férias e a redução do período de três dias de férias que acrescem aos 22 dias, ao abrigo do Código do Trabalho de 2003 e hoje em vigor.
Ficou ainda estabelecido uma bolsa individual de 150 horas que o empregador poderá aplicar de acordo com a necessidade de produtividade das empresas, enquanto o Governo abandonou a meia hora de trabalho a mais.
A redução do pagamento das horas extraordinárias, a possibilidade de os desempregados poderem acumular até metade do subsídio do desemprego com um salário caso aceitem um emprego e a flexibilização da legislação laboral são outros aspectos.