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Oito arguidos vão ser julgados por crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal.
Durante três anos, lucraram com a exploração de um café convertido em bar de alterne, por onde passaram dezenas de mulheres que se prostituíam nos dez quartos situados por cima do estabelecimento, na Figueira da Foz.
O local foi fechado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em 2015, e o Ministério Público (MP) acusou agora oito arguidos que quer ver julgados, incluindo os três gerentes, aos quais o Estado reclama 328 mil euros, os lucros estimados do negócio da prostituição.
Chamava-se Paradeis e funcionava junto à EN109, em Casal Novo, Quiaios. Ao longo dos anos, o negócio foi gerido por uma mulher e dois homens - Elisabete P., de 44 anos, atualmente a viver em França, Albino S., de 40 anos, residente em Coimbra, e Manuel S., de 58 anos, da Figueira da Foz. É a estas três pessoas que o MP imputa rendimentos ilícitos e incompatíveis com as suas declarações fiscais. Só à mulher, o Estado reclama 160 mil euros, exigindo aos dois homens o pagamento de 88 e 79 mil euros, respetivamente.
Champanhe a mil euros
De acordo com a acusação, que visa ainda dois seguranças, dois funcionários e o proprietário do edifício enquanto cúmplice, quando as mulheres chegavam ao Paradeis, recebiam instruções para tentarem vender bebidas alcoólicas aos clientes, mas também para os convencer a subir para os quartos e aí manterem relações sexuais pagas. A maior parte eram estrangeiras.
O valor das bebidas era dividido entre as mulheres e os gerentes. Cada copo custava entre dez e 50 euros, mas ainda havia garrafas de champanhe. As mais baratas custavam 100 euros e as mais caras podiam chegar aos mil.
Já os montantes recebidos pelo sexo revertiam exclusivamente para as próprias mulheres, que pagariam uma "renda" diária de dez euros para ocupar um dos dez quartos situados por cima do bar e destinados, em exclusivo, a esse fim, durante o horário de funcionamento. Mas fora desse período as mulheres podiam utilizá-los para dormir e viver. Sempre que a afluência de clientes ao andar superior o justificasse, cada um dos quartos era atribuído a duas prostitutas.
Normalmente, os clientes pagavam sempre 30 euros ou mais para estar cerca de meia hora com cada uma das mulheres, que chegavam a ser 15 e, no mínimo, eram dez a trabalhar, no período noturno, quando a afluência era maior.
Crime de lenocínio viola a Constituição, disse Costa Andrade
O presidente do Tribunal Constitucional (TC), Manuel da Costa Andrade, defendeu, em 2016, numa declaração de voto junta a um acórdão, que o crime de lenocínio simples, tal como previsto no Código Penal, viola a Constituição. Para o jurista, que é também um dos mais influentes especialistas em direito penal, quem explora comercialmente o exercício da prostituição não pode ser incriminado, desde que as pessoas que se prostituem o façam de livre vontade. A questão tem dividido opiniões entre a magistratura.
Pormenores
Brasileiras em maioria
A maioria das mulheres que passaram pelo Paradeis era de origem brasileira, mas também foram detetadas romenas pelas autoridades.
Dois contratos
O dono do estabelecimento tinha firmado dois contratos de arrendamento com os gerentes. Um para o bar e outro para os quartos.
10 euros era o consumo mínimo diário a que as mulheres estavam obrigadas. Eram controladas através de um cartão que lhes era entregue pelos seguranças, já com esse valor.
15 dias era o tempo normal de permanência das mulheres no Paradeis, antes de passarem por outros bares da zona, também geridos pelos arguidos, como o Costeira"s ou o Lady"s.
