Nova lei impede os municípios de aplicar o imposto agravado aos edifícios públicos devolutos ou em ruínas.
Corpo do artigo
As câmaras estão impedidas de cobrar IMI a triplicar aos edifícios da Administração Central e dos institutos públicos em ruínas ou devolutos há mais de um ano. A sanção agravada do imposto sobre imóveis (IMI) é exigida aos proprietários privados e há cada vez mais municípios a exercer esse direito. Só que, na alteração à Lei das Finanças Locais, o Estado exclui-se da punição, que é imposta aos particulares.