
Ministério tutelado por Vieira da Silva confirma que foram enviadas notificações apelando à antecipação dos pagamentos
Mário Cruz/Lusa
Empresas a cumprir planos de regularização de dívidas notificadas para antecipar pagamentos, sob ameaça de processo-crime.
Uma empresa de Braga, dona de um ginásio, acumulou uma dívida perante a Segurança Social (SS) e celebrou com esta um acordo mediante o qual repartiria o pagamento do montante em falta por 60 prestações mensais, a partir de abril de 2015. Até agora, a contribuinte pagou as prestações nos prazos acordados, mas, há três semanas, recebeu um ultimato da Secção de Processo Executivo de Braga da SS: ou antecipa até final deste ano o pagamento de todas as quotizações em dívida referentes a 2013 (a parte mais antiga da dívida), ou vai responder em tribunal por um crime de abuso de confiança.
Tal comunicação da SS espantou os dois antigos sócios que assumiram pessoalmente a dívida da empresa de Braga, após esta ser declarada insolvente, e não é fruto do acaso. O JN acedeu a informação segundo a qual milhares de empresas têm estado a ser notificadas para antecipar pagamentos, ao arrepio dos acordos de regularização de dívida firmados anteriormente com a própria SS.
Questionada sobre essa informação, a SS assumiu que o procedimento é seguido com frequência, só não precisando o número de contribuintes afetados.
"Esta ação de comunicação, realizada frequentemente, foi levada a cabo por várias secções de Processo Executivo (SPET), para contribuintes com planos prestacionais em curso, visando a recuperação voluntária das dívidas e possibilitando aos contribuintes aderentes a antecipação do pagamento da parte da dívida de cotizações, afastando desse modo a sujeição ao regime legal de abuso de confiança fiscal", respondeu, por email, ao JN fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Depois de receber a primeira notificação escrita da SS, um dos antigos sócios do referido ginásio de Braga respondeu, também por email, que se deslocara ao balcão da Segurança Social de Braga e que fora aqui aconselhado a seguir simplesmente o plano de prestações acordado, se não pudesse fazer o tal pagamento antecipado.
Ministério exclui prescrição
Mas a SPET de Braga passou por cima daquele alegado conselho. Cinco dias depois, em 4 de dezembro, enviou novo email, onde anexou já um "documento único de cobrança", com o montante relativo a sete cotizações de 2013 (421,65 euros), a liquidar até 31 deste mês, e renovou a ameaça de processo-crime: "[Pelo] facto de estarmos perante um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, o único meio de evitar a instauração de processo em tribunal é a liquidação integral das cotizações", advertiu, logo no primeiro parágrafo do email.
Mas a SPET não explicou ao contribuinte porque é que, constituindo a dívida relativa às cotizações um crime de abuso de confiança, está a cobrar apenas o valor que remonta ao ano de 2013 e não a parte posterior. O documento único de cobrança fala numa dívida de 1983,26 euros, sendo que um dos antigos sócios da empresa conta ao JN que a dívida, cuja totalidade ascendia inicialmente a cerca de três mil euros, inclui ainda quotizações de 2014.
O JN ainda questionou a Segurança Social, através da tutela, mas a resposta desta remeteu para questões sobre a criminalização das dívidas à SS (ler texto secundário), passando ao lado da questão essencial: saber porque é que, podendo tais dívidas gerar procedimento criminal, só é exigida a antecipação do pagamento da parte relativa a 2013. Questionada sobre se tal decorre do facto de as dívidas à SS prescreverem no prazo de cinco anos, o ministério respondeu que esse risco não existe, "uma vez que no processo em causa se verificam factos interruptivos e/ou suspensivos da contagem de prazos prescricionais".
Plano a prestações não afasta crime, diz ministério
O crime de abuso de confiança contra a Segurança Social está previsto no artigo n.o 107 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). É imputável às entidades empregadoras que, "tendo deduzido do valor das remunerações devidas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais o montante das contribuições por estes legalmente devidas, não o entreguem, total ou parcialmente, às instituições de segurança social". E o contribuinte pode ser punido por tal crime, segundo diz o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, "independentemente do valor das cotizações em dívida existente ou da mesma se encontrar integralmente abrangida por plano [de regularização] prestacional". O RGIT prevê penas para os infratores, que podem chegar a cinco anos, ou, para as pessoas coletivas, multa de 240 a 1200 dias (o valor de cada dia é fixado em tribunal).
Contribuições
As contribuições e quotizações a pagar pelas entidades empregadoras são calculadas aplicando as taxas contributivas às remunerações dos trabalhadores.
Empresas pagam por si e por trabalhadores
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento tanto das contribuições por si devidas à Segurança Social, como das quotizações devidas pelos trabalhadores que têm ao seu serviço.
