Cálculo de ajudas à redução da atividade é feito com base nos últimos 12 meses, mas, para muitos, a faturação foi zero. Maioria só vai ter direito ao montante mínimo de 219 euros.
Os trabalhadores independentes que recorrerem ao "apoio extraordinário à redução da atividade económica" dificilmente vão conseguir receber mais do que o valor mínimo previsto para a medida, que é de 219,41 euros. Isto porque o cálculo do valor do apoio é feito com base nas contribuições dos últimos 12 meses, mas a grande maioria não faturou nada em 2020 devido aos encerramentos ditados pelo Governo durante a pandemia.
Na semana passada, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, apresentou as medidas de apoio à economia e ao emprego que suportariam a quebra de rendimentos das diversas atividades encerradas pelo atual confinamento. Uma delas é a reativação do apoio extraordinário à atividade económica que vigorou no ano passado, que conferia um apoio com um teto máximo de 1905 euros, dependendo do valor dos descontos nos 12 meses anteriores.