Um despacho de janeiro do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais limitou as exceções que existem para se resgatar um plano de poupança-reforma (PPR). Quem investiu desde 27 de junho do ano passado passará a ter penalizações se quiser fazer o resgate antecipado do dinheiro.
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O que muda no resgate de planos de poupança-reforma (PPR), educação (PPE) e reforma/educação (PPR/E)?
Um despacho de janeiro deste ano, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, veio limitar temporalmente a possibilidade de resgate de planos de poupança sem penalização. Agora, só as subscrições ou contribuições feitas até 27 de junho de 2023 é que estão abrangidas.
O que diz o despacho?
O Orçamento do Estado em vigor prorrogou até 31 de dezembro deste ano a possibilidade de resgates de PPR sem penalizações, antes dos cinco anos de espera obrigatórios. No entanto, segundo o despacho de Nuno Félix, “só pode beneficiar do regime excecional o resgate de entregas efetuadas até 27 de junho de 2023”, que é a data de entrada em vigor da exceção legal. Para um PPR, o resgate de valores entregues após 27 de junho de 2023 sofre uma penalização de 21,5%.
O que são PPR, PPR e PPR/E?
Estes planos de poupança são produtos financeiros para onde pode canalizar o seu dinheiro para o rentabilizar a longo prazo. No caso do PRR, o investimento resulta num complemento da reforma e tem benefícios fiscais no momento da subscrição ou contribuição. Os PPE destinam-se a fazer face às despesas com educação em curso do ensino profissional ou do ensino superior do participante e dos membros do seu agregado familiar. Os PPR/E juntam os dois objetivos anteriores.
Como funcionam?
Os PPR são subscritos em instituições financeiras, como os bancos, onde o cliente deixa o capital que pretende, originando um PPR novo ou reforçando um de que já disponha. As subscrições e as contribuições têm benefícios no IRS. O dinheiro permanece com a instituição até ao momento em que o cliente o quiser e puder resgatar.
Pode-se antecipar o resgate?
Sim, mas o resgate antes do tempo previsto pode implicar penalizações. Para que ocorra com as penalizações mínimas, há três condições: O levantamento deve ser feito cinco anos após a entrega do dinheiro e o titular deve ter mais de 60 anos e estar reformado. Há exceções que permitem o resgate antecipado sem penalizações e sem cumprir os três critérios. Veja-as na questão seguinte.
Quais as exceções para antecipar o resgate sem penalizações?
Desde 2022 que o Governo introduziu três conjuntos de exceções que vigoram até 31 de dezembro de 2024.
A primeira é a possibilidade de resgatar um PPR sem penalizações e sem cumprir os três critérios exigidos quando o montante do resgate não exceder o valor de um Indexante de Apoios Sociais por mês (IAS), que é de 509,29 euros.
A segunda é a possibilidade de resgate até dois IAS (1018,58 euros) por mês para amortização ou liquidação do crédito à compra, construção ou reabilitação de casa própria e permanente.
A terceira exceção é a possibilidade de reembolso total do PPR, sem limite e sem penalizações, desde que o dinheiro se destine a pagar a prestação do crédito à habitação ou seja para entregar a cooperativas de habitação.
O que muda nas exceções?
Todas se mantêm em vigor até 31 de dezembro de 2024, no entanto só podem ser resgatados fundos que foram subscritos até 27 de junho de 2023. Deixa de ser possível resgatar sem penalizações qualquer capital subscrito depois daquela data.
Qual a intenção do despacho?
Nuno Félix apenas justificou o despacho com a necessidade de clarificação da lei, sem argumentar outro motivo. No entanto, as alterações põem fim à possibilidade de obtenção de benefícios fiscais na amortização de créditos por via do PPR. Ou seja, a clarificação acaba com a possibilidade de um cidadão subscrever um PPR apenas para obter o benefício fiscal em sede de IRS, sabendo que o vai resgatar em breve para amortizar ou liquidar o crédito à habitação.
Quais os benefícios fiscais em sede de IRS?
Um subscritor com menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR, nesse ano. Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros, desde que aplique 1750 euros. A partir dos 50 anos, pode deduzir até 30 euros, desde que aplique 1500 euros.
Que penalizações existem para o resgate antecipado?
A taxa varia entre 8% e 21,5%, de acordo com o prazo da aplicação. Se o resgate ocorrer antes de o PPR perfazer os cinco anos, a taxa será de 21,5% sobre o rendimento obtido. Entre cinco e oito anos, a taxa baixa para 17,2%. Acima desse prazo, reduz para 8,6%. A estas penalizações podem acrescer outras, contratuais, dependendo do tipo de subscrição.