
O mais antigo e mais popular concurso em vigor na Imprensa Portuguesa está de volta.
REGULAMENTO 97.o CONCURSO DAS “QUADRAS DE S. JOÃO”
1. A NOTÍCIAS ILIMITADAS, S.A., leva a efeito um concurso denominado “QUADRAS DE S. JOÃO“, destinado aos leitores do JORNAL DE NOTÍCIAS.
2. De 1 a 31 de maio de 2025, o JORNAL DE NOTÍCIAS publicará nas suas páginas interiores um cupão, no qual é reservado um espaço com quatro linhas onde os concorrentes deverão escrever uma quadra. No canto esquerdo, deverão escrever o pseudónimo que entendam utilizar.
- É parte integrante do cupão o espaço retangular, na parte inferior do mesmo, destinado a ser preenchido pelo concorrente com o seu nome, morada, código postal, número de telemóvel e e-mail.
- Os cupões serão numerados sequencialmente pela ordem da receção, no espaço da quadra com pseudónimo e, com o mesmo número, no espaço em rodapé onde consta a identidade do concorrente, espaço esse que será recortado e arquivado.
- Apenas a parte do cupão onde consta a quadra e o pseudónimo do concorrente será entregue ao júri (art.o 9), não tendo este acesso à identidade do autor.
- O leitor poderá ainda concorrer através do site JN.PT, que terá um canal dedicado às Quadras de S. João, e no qual poderá submeter a sua quadra, respeitando os campos assinalados acima.
- A posterior consulta ao arquivo dos recortes onde constam as identidades dos concorrentes permitirá identificar os autores das quadras que venham a ser distinguidas pelo júri para prémios e menções e honrosas.
3. Constituirá motivo obrigatório das quadras a popularizada tradição são-joanina, tornando-se necessariamente indispensável que todas elas, sem exceção, abordem os costumados temas, postos em redondilha maior, tais como: os cravos, os manjericos, o rosmaninho, as ervas santas, as cascatas, os balões, as orvalhadas, o fogo de artifício, as rusgas, os trevos, as alcachofras, etc.
As quadras poderão ser do género lírico ou faceto, dando-se primazia àquelas que acusem maior perfeição de forma e elevação.
4. As quadras apresentadas a concurso terão de ser inéditas.
- As quadras que até à data de 24 de junho do corrente ano tenham sido tornadas públicas através de qualquer órgão de comunicação social, ou outro meio, não serão validadas para prémios ou menções honrosas.
5. A NOTÍCIAS ILIMITADAS, S.A., reserva-se o direito de adotar procedimento conveniente, de harmonia com os regulamentos da Imprensa e em observância das disposições legais sobre propriedade literária, quando claramente se comprove que qualquer quadra se subordinou, por capciosa intenção do concorrente, a um aproveitamento ou plágio de obra alheia.
6. A apresentação de quadras a concurso só poderá ser efetuada através dos cupões referidos em 2.
- Fotocópias, ou qualquer tipo de reprodução dos referidos cupões, invalidarão as quadras que se apresentem a concurso.
7. Os cupões preenchidos com as quadras, pseudónimo e identificação do concorrente, deverão ser recortados e introduzidos num envelope, que poderá ser entregue em mão, ou enviado pelo correio, endereçado para a seguinte morada:
JORNAL DE NOTÍCIAS
– 96.o CONCURSO DAS QUADRAS DE S. JOÃO –
Rua do Monte dos Burgos, n.o 470
4250-311 PORTO
Os concorrentes poderão ainda aceder a JN.PT ao canal Quadras de S. João, preencher todos os campos, escrever a sua quadra e submeter para apreciação do júri.
8. O prazo-limite para a receção das quadras que forem entregues, via JN.PT ou em mão, será às 24 horas do dia 31 de maio. Para as que forem enviadas pelos CTT, só serão consideradas as que se apresentarem carimbadas pelos correios com datas de maio do ano em curso.
9. Tratamento de Dados Pessoais
9.1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente concurso destinam-se a permitir a gestão do mesmo e a comunicação com os participantes.
9.2. Os dados pessoais serão mantidos pela NOTÌCIAS ILIMITADAS, S.A., até 8 dias após a entrega dos prémios prevista no presente regulamento.
9.3. A NOTÍCIAS ILIMITADAS, S.A., é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais e garante a segurança e confidencialidade do respetivo tratamento. Os dados pessoais serão tratados no escrupuloso respeito pela legislação aplicável.
9.4. São facultados ao titular dos dados pessoais os direitos de oposição, de acesso, de retificação, de portabilidade e de apagamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, a exercer por meio de comunicação para o endereço eletrónico dpo@noticiasilimitadas.pt.
9.5. A NOTÍCIAS ILIMITADAS, S.A., dispõe de um encarregado de proteção de dados que poderá ser contactado por meio do endereço de correio eletrónico dpo@noticiasilimitadas.pt.
9.6. O titular dos dados dispõe igualmente do direito de apresentar reclamações junto da Comissão Nacional da Proteção de Dados.
10. As quadras rececionadas que obedeçam ao estipulado no presente REGULAMENTO serão analisadas por um júri constituído por três elementos, presidido por um jornalista do JORNAL DE NOTÍCIAS, que premiará as doze melhores, por ordem decrescente de valor, e distinguirá o máximo de cinquenta, para menções honrosas.
11. Prémios e Menções Honrosas
1.o Prémio: Um cartão de compras no valor de 750 €
2.o Prémio: Um cartão de compras no valor de 500 €
3.o Prémio: Um cartão de compras no valor de 250 €
Do 4.o ao 12.o Prémios: Um cartão de compras no valor de 30 €
Os premiados receberão, também, uma assinatura anual do JORNAL DE NOTÍCIAS e uma peça em faiança com a respetiva quadra inscrita.
Os distinguidos com menções honrosas receberão uma peça em faiança com a respetiva quadra inscrita.
12. O resultado da seleção do júri e o pseudónimo dos premiados será publicado no JORNAL DE NOTÍCIAS do dia 24 de junho (dia de S. João).
13. Oportunamente, por carta e por e-mail, os contemplados serão informados da data a partir da qual poderão receber os seus prémios. Os prémios e menções honrosas serão entregues no Espaço JN, situado na Praça da República, n.o 65, 4050-496 Porto, em data a indicar posteriormente.
14. A NOTÍCIAS ILIMITADAS, S.A., poderá decidir no âmbito do presente concurso qualquer questão não prevista no regulamento.
