JNTAG - O tema entrou na ordem do dia, depois de o Governo anunciar alterações à Lei de Estrangeiros. E os políticos muito têm falado sobre isto. Vamos, então, entender o que é e o que vai mudar em Portugal em relação a este assunto.
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Quem pode pedir e quem está abrangido?
O reagrupamento familiar é o mecanismo que permite que um cidadão estrangeiro, que viva legalmente em Portugal, traga os seus familiares para viverem cá com ele. Na prática, é um direito que os imigrantes legais têm, para reunirem os familiares que estão fora de Portugal. Isto acontece só se o imigrante tiver autorização de residência, alojamento e meios de subsistência (que é como quem diz trabalho).
E que familiares podem vir? A lei engloba familiares com quem o imigrante tenha vivido noutro país ou que dele dependem, por exemplo, filhos menores ou filhos maiores ainda a seu cargo, marido/mulher, ou mesmo os pais, avós ou irmãos quando estes são dependentes. Assim, estes familiares também passam a ter o direito de viver cá legalmente. Só mais um detalhe: o direito de um imigrante trazer a família para perto é consagrado em convenções europeias, porque isso ajuda muito na integração.
O processo
Embora possa parecer, o processo não é tão simples assim. Ora, vejamos o que está previsto neste momento. Primeiro, a pessoa que está em Portugal tem de solicitar o reagrupamento familiar à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), o que pode levar até três meses a ser aprovado. Se avançar, os familiares podem então pedir um visto de residência, só depois podem entrar em Portugal e aí pedir a autorização de residência.
O que vai mudar na lei?
O Governo decidiu endurecer as condições de entrada e permanência de imigrantes em Portugal e é precisamente no capítulo do reagrupamento familiar que surgem as mudanças mais profundas. Quais são elas? Para começar, o imigrante só pode pedir o reagrupamento familiar, com os membros da família que se encontrem fora do país, depois de dois anos a viver legalmente em Portugal. Para entenderes, antes não havia período mínimo de residência.
A somar a isso, se os familiares do imigrante já estiverem no nosso país, como acontece muitas vezes, só é possível fazer o pedido de reagrupamento para filhos menores (e apenas se tiverem entrado legalmente no país). Os adultos, como é o caso da mulher ou do marido, não estão abrangidos, o que os obriga a passar pelo processo habitual de obtenção da residência.
Alojamento, rendimento e o português
Mas há mais. Se antes bastava ter alojamento e meios de subsistência, agora a lei é mais específica. Para o pedido de reagrupamento ser aceite, o imigrante tem de ter alojamento adequado para todos os familiares e um rendimento suficiente para suportar a família, sem recorrer a apoios do Estado. Além disso, todos têm de aprender a língua portuguesa e, se forem menores de idade, frequentar a escola.
Outra mudança importante é o tempo que a AIMA pode levar para responder aos pedidos. Se antes eram três meses, agora os imigrantes poderão passar nove meses à espera (ou até mais, porque há a hipótese de o prazo ser estendido).
As novas regras já estão em vigor?
Não. Mas a lei já foi aprovada no Parlamento e as novas regras deverão avançar. Na quarta-feira, na Assembleia da República, o Governo conseguiu reunir os votos a favor dos partidos de Direita (PSD, CDS e Chega), exceto da Iniciativa Liberal, que se absteve na votação por faltarem pareceres obrigatórios por lei. Todos os partidos de Esquerda votaram contra, mas a maioria ganha e os deputados da direita têm a maioria. Então o que falta? O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem de se pronunciar, tem 30 dias para o fazer.