Os arguidos condenados por falsificação no âmbito do processo "Carta Branca" alegam que os crimes de que são acusados já prescreveram, invocando inconstitucionalidade num recurso para o Tribunal Constitucional (TC) e anexando, em sua defesa, um voto de vencido na Relação de Guimarães de situação idêntica.
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Em causa está a alegada prescrição para alguns dos condenados do maior processo de sempre relacionado com fraudes na obtenção de cartas de condução. O processo envolve 111 arguidos, entre os quais dois médicos, instrutores, proprietários de escolas de condução, examinadores, empresários, intermediários e os próprios candidatos a condutores.
O megaprocesso, nascido de outro caso originário na Comarca de Aveiro, deu lugar a vários processos autónomos, todos a decorrer na Comarca de Bragança, com grande parte dos arguidos de Trás-os-Montes (Bragança, Mirandela, Vila Real, Murça, Torre de Moncorvo e Sabrosa) e do (Minho, Braga, Barcelos, Guimarães, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho).
Nesta fase processual, a eventual prescrição, que divide as opiniões dos próprios magistrados, tem a ver somente com os crimes de falsificação de documentos, que não os casos de corrupção, por terem prazos mais dilatados para prescreverem, sendo que as falsificações, se declaradas prescritas, implicariam a libertação de dois dos quatro arguidos a cumprir pena.
Para a advogada Sónia Magalhães, defensora do arguido Luís Rocha, o prazo de prescrição já se verificou, tudo porque essa contagem do tempo de procedimento criminal não devia ter sido suspensa, dado que o seu cliente recebeu a acusação do Ministério Público logo que proferida em tempo útil, não havendo mais qualquer facto que justificasse uma suspensão.
Um dos argumentos da Defesa é o voto de vencida, por parte da juíza-desembargadora Maria Teresa Coimbra, da Relação de Guimarães, de um caso análogo, segundo o qual sempre que não há qualquer obstáculo processual é inconstitucional adicionar prazo de três anos ao período de prescrição previsto para determinado crime.
Caso chega ao Tribunal Constitucional
O caso chegou recentemente ao Tribunal Constitucional, que numa primeira fase rejeitou analisar a questão suscitada de alegada inconstitucionalidade, por uma questão de tempo de apresentação dos recursos para o "Tribunal dos Tribunais", matéria que divide os juízes-conselheiros.
O Plenário do Tribunal Constitucional foi agora chamado a pronunciar-se sobre uma questão prévia naquela instância, o prazo em que deverá ser interposto o recurso sobre a alegada inconstitucionalidade, se apenas dez dias depois de transitar em julgado ou se dez dias após conhecimento de uma decisão desfavorável, no caso o acórdão da Relação de Guimarães.