Relação tinha atribuído 62 mil euros de compensação a Armindo Castro, que recorreu. Foi condenado pelo homicídio de uma tia e absolvido anos depois, após vizinho confessar o crime.
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O Supremo Tribunal de Justiça vai decidir sobre um pedido de indemnização de 500 mil euros feito por Armindo Castro, o homem que esteve 914 dias em prisão preventiva pelo homicídio de uma tia, em Joane, Famalicão, em 2012, e foi absolvido após um vizinho da vítima confessar o crime. O Tribunal da Relação de Guimarães já tinha condenado o Estado a pagar-lhe 62 mil euros, o que Armindo Castro considera insuficiente.
O caso remonta a 2012. A tia de Armindo, Odete Castro, foi encontrada morta em casa, em Joane, Famalicão, e não havia dúvidas de que tinha sido assassinada. Armindo foi logo visto como suspeito e acabaria até por confessar o crime à Polícia Judiciária, pois temia que a sua mãe tivesse sido a autora da morte e quis evitar que ela fosse presa.
Confessou e negou
"Sacrificou-se" para ilibar a mãe. Mas perante um juiz negou o homicídio, logo no dia seguinte. Ficou em prisão preventiva e, apesar das provas de que estava noutro local à hora do crime, o Tribunal de Famalicão condenou-o a 20 anos de cadeia. O Tribunal da Relação do Porto baixou a pena para 12 anos. Valeram-lhe os remorsos de um antigo vizinho da tia. Em outubro de 2014, espontaneamente, Artur Gomes foi à GNR confessar ter matado a tia de Armindo e ainda assumiu outro homicídio, em Felgueiras, em coautoria com a companheira.
Ambos ficaram em prisão preventiva, mas Armindo continuou na cadeia porque tinha sido legalmente condenado. Criou-se então um imbróglio jurídico sem precedentes que só foi resolvido julgando de novo Armindo, juntamente com o casal. Artur e a companheira foram condenados a 20 e 18 anos e o sobrinho absolvido, tendo sido libertado em dezembro de 2014.
Armindo processou o Estado e a Relação de Guimarães deu-lhe razão, mas entendeu que o arguido "contribuiu de forma relevante para a aplicação da prisão preventiva, na medida em que confessou os factos perante órgão de polícia criminal e colaborou de forma ativa na reconstituição", atribuindo-lhe uma indemnização de 62 mil euros, em vez dos 500 mil pedidos.
Compara com ucraniano
No recurso de revista excecional para o Supremo Tribunal de Justiça, Paulo Gomes, advogado de Armindo, argumenta que "o Estado não pode assumir a culpa e responsabilidade quando se depara com a morte de um cidadão ucraniano [Ihor Homeniuk] às mãos de funcionários do Estado [SEF] e, por outro lado, eximir-se de responsabilidade perante a privação de liberdade de 914 dias, aplicada a um cidadão nacional comum, em virtude da apreciação da matéria de facto por um órgão jurisdicional, com base no erro ao apreciar essa matéria".
Ao JN, Paulo Gomes diz "esperar que a justiça não se esconda para não apreciar o maior erro judicial de que há memória em Portugal e que o cidadão português Armindo Castro tenha os mesmos direitos e a mesma consideração do Estado Português que teve recentemente outra vítima estrangeira. Independentemente do que o Supremo venha a decidir, é lamentável que um cidadão inocente tenho sido mantido preso mais de dois anos e meio e ninguém lhe tenha, até hoje, sequer remetido um pedido de desculpas. O mínimo que o Estado pode fazer é atribuir um indemnização digna, o que não sucedeu, daí o nosso recurso".