
Tribunal de Braga absolveu ex-provedor da Irmandade de Santa Cruz
David Tiago / Global Imagens
O Tribunal Criminal de Braga absolveu, esta segunda-feira, o ex-provedor da Irmandade de Santa Cruz, Carlos Cruz Vilaça, acusado do crime de corrupção passiva no setor privado por ter exigido o pagamento de joia para a entrada no lar de idosos.
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A juíza do Tribunal Criminal, que absolveu ainda a Irmandade - também arguida - deu como provado que o organismo recebeu indevidamente 297 mil euros, correspondentes a "donativos" ou "joias" de entrada de 11 idosos, mas considerou que não houve crime, dado que o arguido não beneficiou pessoalmente dessa verba.
De resto, salientou a magistrada, os alegados crimes já prescreveram.
A sentença sustenta que o assunto é da esfera contratual, ou seja, do contrato assinado entre o utente que terá pago a joia e a instituição religiosa, pelo que, frisou, pode ser dirimido num tribunal Cível.
A acusação considera que, à revelia das normas dos acordos celebrados com a Segurança Social, a Irmandade - com 500 anos de existência - exigia verbas, entre 10 a 40 mil euros, para admitir pessoas idosas.
