Casal visado em contraordenação impugna em tribunal multa por obras em moradia. Denúncia de tios de autarca da Câmara do Porto deu origem ao processo.
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A vereadora da Câmara Municipal do Porto com o pelouro dos Transportes, Fiscalização e Proteção Civil, Cristina Pimentel, decidiu sobre uma participação apresentada pelos seus tios e aplicou uma coima de 750 euros ao casal proprietário de uma moradia na Rua de Pereira Reis, no Porto, por alterações ao projeto inicial de remodelação. Numa impugnação da decisão por causa da relação familiar, entregue em março passado no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, o casal queixa-se, ainda, de não ter tido a possibilidade de se pronunciar sobre a contraordenação.
Ao JN, a autarquia garante que "o Município do Porto apresentou a sua resposta junto do Tribunal, concluindo que não assiste razão aos impugnantes na medida em que, no processo de contraordenação, estamos perante uma relação processual entre a autoridade administrativa e os arguidos (e não com eventuais denunciantes) e não perante uma relação administrativa para efeitos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, pelo que consideramos não existir qualquer impedimento".
Na impugnação, Maria Gabriela Namora e Nuno Cerejeira Namora reconhecem a existência de inconformidades (ver ficha a vermelho, algumas devido a dificuldades técnicas surgidas durante a execução da obra, mas referem que só não foram comunicadas à autarquia por "lapso técnico (esquecimento do técnico)". Uma explicação que, dizem, foi transmitida à Câmara.
Participado pelos tios
O casal refere, também, que "a vistoria técnica [que deu origem à coima] surgiu na sequência de uma participação feita pelo vizinho, Jorge Nieto Guimarães, a qual foi assinada também pela arquiteta Graça Nieto Guimarães (tios da vereadora)".
A Câmara defende-se sublinhando que a "aplicação da coima foi feita com o fundamento na verificação, pelos serviços competentes, dos factos previstos e face às normas e regulamentos aplicáveis àquela situação, independentemente da origem do facto denunciado, que em nada interfere ou influi no decurso do processo contraordenacional, não sendo parte procedimental. Pelo que não estava a vereadora Cristina Pimentel impedida de ter proferido aquela decisão".
Na impugnação, também comunicada ao Ministério Público, é citado um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, referindo-se que "o princípio da imparcialidade está conexionado com o princípio da igualdade, exigido aos titulares de poderes públicos que assumam uma posição isenta e equidistante em relação a todos os particulares".
Além do mais, lê-se ainda, "o ato recorrido fere o direito de audição e defesa dos impugnantes", que não puderam pronunciar-se "antes da tomada de decisão" nem "produzirem prova bastante para determinar o arquivamento do processo contraordenacional".
LEGISLAÇÃO
Impedimentos dos titulares de órgãos da Administração
O Código de Procedimento Administrativo, refere que "titulares de órgãos da Administração Pública e os respetivos agentes (...) não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado nos seguintes casos: (...) b) Quando, por si ou como representantes ou gestores de negócios de outra pessoa, nele tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas à dos cônjuges e algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral".
AS ALTERAÇÕES
Inconformidades
Duas das infrações dizem respeito à alteração do remate de cobertura na fachada tardoz (traseiras) do edifício e a alteração da fachada lateral direita ao nível do piso -1 através da manutenção de dois nichos tapados com painel metálico".
Dificuldades
Os donos da moradia referiram, em setembro do ano passado, que dificuldades de execução levaram a adaptar a solução prevista. "Contudo, por lapso (esquecimento do técnico), esta adaptação (...) não foi apresentada nas peças desenhadas das comunicações que o dono da obra fez à Câmara após aprovação do projeto inicial".