O Tribunal de Instrução Criminal do Porto determinou, esta segunda-feira, a suspensão provisória do processo de 85 dos 87 adeptos acusados dos incidentes junto ao Estádio do Dragão, ocorridos em outubro de 2013, antes do jogo F.C. Porto-Sporting.
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A suspensão do processo significa que os arguidos não serão sujeitos a julgamento, mas sim a injunções, como o pagamento de 250 euros a instituições ou 80 horas de trabalho comunitário. Apenas dois dos acusados, residentes na região Sul, não aceitaram aquela medida e por isso serão julgados pelo crime de participação em rixa na deslocação para espetáculo desportivo.
Na sua maioria, os adeptos foram identificados como "Casuals", subgrupos de apoiantes do Sporting, mas na acusação também figuravam seis elementos dos Super Dragões, claque do FC Porto.
Os desacatos ocorreram duas horas antes do jogo a contar para a 1.ª Liga de futebol. Vestidos com roupas escuras, alguns deles encapuzados e sem adereços clubísticos, cerca de uma centena de indivíduos invadiram a Alameda das Antas, furaram o perímetro de segurança e tentaram entrar à força no estádio, pela Porta 25, esquivando-se aos controlos. As cenas de pancadaria foram captadas por canais televisivos.
A Divisão de Investigação Criminal da PSP do Porto identificou os envolvidos e a acusação foi deduzida, em novembro de 2014, pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto. Entretanto, foi requerida a abertura de instrução e a suspensão provisória do processo, que teve a concordância da juíza e do Ministério Público.