O Tribunal de Espinho absolveu, esta terça-feira, o ex-chefe da divisão de Obras Particulares e Licenciamentos da Câmara de Espinho, José Costa, que é também arguido no processo Vórtex, e uma arquiteta que trabalhava na mesma divisão, do crime de violação de regras urbanísticas.
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Os dois arquitetos que estavam acusados por um crime de falsificação ou contrafação de documento foram igualmente absolvidos.
Estavam em causa dois processos de licenciamento, relacionados com a demolição de edificado e construção de dois prédios multifamiliares e de comércio, no período de 2016 a 2017.
Num dos casos havia suspeita de ter sido violada a fachada dominante e a altura máxima permitida no Plano Diretor Municipal e no outro foi demolido um imóvel que estava inventariado com interesse cultural.
Apesar da absolvição de todos os arguidos, o tribunal deu como provado que, num dos casos, houve violação das regras urbanísticas. Contudo, a juíza considerou que não se provou que os arguidos atuaram com dolo. “Não resultou demonstrado qualquer tipo de situação de dar benefício ou prejudicar alguém”, referiu.
“Não estamos a dizer que a arquiteta agiu bem – pelo contrário, há um lapso – mas estamos no âmbito do direito criminal e só quando se tem a certeza absoluta da prática de um crime é que se pode efetivamente culpabilizar e condenar pela prática desse crime”, adiantou a juíza.
No outro caso em julgamento, a juíza considerou que havia dúvidas sobre a possível violação das regras urbanísticas.