O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu, em janeiro, um homem que havia sido condenado em maio pelo Juízo Local Criminal de Lisboa a pagar uma multa de 600 euros por, alegadamente, ter ameaçado um médico do Hospital da Luz, exigindo que redigisse um novo relatório que pretendia entregar a uma seguradora.
Corpo do artigo
O caso ocorreu em 2020 quando o arguido, no interior do gabinete médico, terá dito, num tom de voz elevado, ao clínico que sabia onde o mesmo trabalhava e que o podia encontrar, caso não elaborasse um novo documento: "Hoje não saio daqui enquanto não fizeres um novo relatório. Se não o fizeres, sei que trabalhas em..., e posso-te encontrar lá”. Apercebendo-se da situação, um vigilante de serviço entrou no gabinete e pediu ao arguido que abandonasse o local, acabando este por sair daquelas instalações.
Ora, para os juízes da Relação Ana Guedes, Jorge Rosas de Castro e Ivo Rosa, a expressão “posso-te encontrar” usada no presente do indicativo, "e anunciando uma possibilidade de encontro, não constitui, por si só, qualquer tipo de crime que possa vir a ser praticado".