Menor foi vítima de crimes entre os oito e os 12 anos. Tribunal de Leiria suspendeu pena a predador, mas Relação agravou-a.
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Um homem abusou sexualmente, por oito vezes, de uma menor, entre os seus oito e 12 anos, quando esta dormia ao lado da filha, em Leiria. O agressor começou por ser condenado, pelo Tribunal de Leiria, a uma pena de prisão de quatro anos, suspensa. Mas, após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Coimbra agravou a pena para cinco anos e meio de prisão efetiva, condenando ainda o arguido a pagar três mil euros de indemnização à vítima.
Os crimes ocorreram entre 2017 e 2021. Segundo o recente acórdão do Tribunal da Relação, o arguido, casado há 18 anos e pai de três filhos, de idades entre quatro e 13 anos, conhecia a vítima porque esta pernoitava, com frequência, na sua casa, por ser amiga da filha e ser vizinha da família. Nessas ocasiões, dormia numa segunda cama do quarto da filha.
Para o Tribunal da Relação de Coimbra, ficou provado que, pelo menos, em oito ocasiões e sempre de madrugada, o homem foi até ao quarto onde dormia a menor e acariciou-lhe os seios, pondo a sua mão por debaixo da roupa de dormir. A seguir, afagou-lhe as nádegas e, depois, colocou a mão sobre a sua vagina, por cima da cueca, e acariciou-a.
Danos como “balas no corpo”
Em julgamento, assinalou a Relação de Coimbra, o arguido “não confessou a ilicitude do seu comportamento”. Mas os juízes desembargadores Paulo Guerra (relator), Sandra Ferreira e Alcina da Costa Ribeiro concluíram, pelo contrário, que se tratou de “toques intoleráveis, inaceitáveis e injustificados”.
A defesa alegava que o arguido, sem antecedentes criminais, não merecia ir para a cadeia, por não ser perigoso, mas, para os magistrados, esse é o destino que merecem os “que atentam contra os valores intrínsecos de uma sociedade civilizada e erguida num Estado de direito”. “E este homem foi perigoso para com esta menina, criando danos no seu espírito e na sua mente, equivalentes tantas vezes a balas no corpo”, sustentaram, recordando que “não foi uma vez que [a criança] foi acariciada em partes do seu corpo”, mas, sim, oito em “que o seu corpo foi tocado por quem nunca o poderia fazer”.
A Relação lembra que a “leitura científica” diz que a imagem deste tipo de abusos “vai perdurar para sempre” na mente e na memória do corpo da criança, “por muito que não se note”. Classificando a fundamentação da pena feita pelo Tribunal de Leiria como sendo “extremamente incipiente e pouco ou nada desenvolvida”, reconhece as “dificuldades” que a família do agressor vai sentir “com a reclusão do progenitor /marido”, mas conclui que o arguido “terá de pagar” este preço “para expiar a sua culpa”.