Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso, que estava pronunciado por burla qualificada, já não vai ser julgado, posto que o Tribunal de Braga extinguiu o procedimento criminal.
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O despacho da juíza Ana Gabriela Ferreira Rocha explica que o oficial de justiça, Abel Lajes, e Hugo Carvalho - também acusado do mesmo crime - não serão julgados, porque a alegada vítima da burla, o empresário da noite Mário Jorge Fernandes, foi ao processo dar-se como ressarcido do prejuízo de 50 mil euros que lhe fora causado e concordar com a extinção do processo-crime.
"Estava inocente! Entrei nisto sem saber como e saí do mesmo modo. Não recebi dinheiro nenhum e também não paguei nada para ressarcir a suposta vítima", nega Abel Lajes ao JN, queixando-se de ver o seu nome na praça pública sem ter praticado qualquer burla.