“Estou a trabalhar com muito esforço para pagar aos clientes que foram lesados”. Daniela Costa assumiu no Tribunal de Braga a “responsabilidade” pelos danos a dois clientes da sua imobiliária, dos quais recebeu 20 mil e cinco mil euros, respetivamente, como sinal de compra de apartamentos. A transação nunca aconteceu.
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A empresária apelou aos juízes para não a condenarem a pena de prisão efetiva, pois, afirmou, para poder pagar aos lesados “precisa de trabalhar”.
A arguida foi de novo ouvida na sequência de uma decisão da Relação de Guimarães. O tribunal de primeira instância irá agora produzir um novo acórdão, substituindo o que a condenara, em 2022, a três anos e meio de prisão.
Nesse ano foi sentenciada em Braga, noutro processo, a seis anos e cinco meses de prisão, por seis crimes de abuso de confiança qualificado e um de desobediência, também relacionados com a venda de casas, pena já confirmada pela Relação mas da qual recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.
MP quer a mesma pena
Ontem, Daniela Costa assumiu a culpa nos dois crimes de burla e um de abuso fiscal, salientando que não esteve na firma durante meses, por doença, tendo sido nesse período que se praticaram as burlas.
Nas alegações finais, o Ministério Público disse que a confissão nada altera e pediu a mesma pena. Posição seguida pelas advogadas dos queixosos aos quais a arguida ainda não pagou nada. O seu defensor evocou a confissão e o arrependimento e o facto de “estar a pagar” aos burlados. Pediu a redução da pena.