O homem acusado de 14 crimes de incêndio no verão passado, na maioria no concelho do Cadaval, exigiu esta quinta-feira, no início do julgamento no tribunal de Loures, ser julgado presencialmente, obrigando ao adiamento da sessão.
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Em causa, explicou a juíza responsável pelo caso, esteve "um mal-entendido" entre o Estabelecimento Prisional de Lisboa, onde o acusado se encontra detido preventivamente, e o tribunal.
A juíza acrescentou que hoje é dia de greve dos guardas prisionais e que, por isso, o acusado não pôde ser transportado para o Juízo Central Criminal de Loures, no distrito de Lisboa.
Questionado pela magistrada sobre se aceitava ser julgado por videoconferência nesta primeira sessão, o acusado rejeitou essa possibilidade e comunicou que pretende ser julgado presencialmente, como é seu direito.
O Ministério Público (MP) acusou o arguido, de 31 anos, trabalhador da construção civil, por 14 crimes de incêndio ocorridos maioritariamente na serra do Montejunto, no concelho do Cadaval, no distrito de Lisboa.
Segundo a acusação, o homem ateava os fogos rurais nas deslocações entre os locais de residência, no Cercal, e de trabalho, em Alguber (situados no mesmo concelho), planeou os fogos e utilizou artefactos preparados para retardarem a ignição.
O arguido, sem antecedentes criminais, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 16 de agosto, quando circulava no seu veículo, no interior do qual foram encontrados materiais usados na construção dos artefactos.
Na altura da detenção, o diretor da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ, João Oliveira, explicou que o suspeito estava a ser "investigado há vários meses" e que foi detido em flagrante delito.
"Os incêndios provocados pelo arguido colocaram em perigo mato, armazéns e habitações próximas, a si alheios, de valor não concretamente apurado, [...] os quais apenas não foram consumidos pelo fogo devido à rápida intervenção dos bombeiros e populares", descreve o MP.
Os fogos consumiram uma área total de sete hectares, correspondentes em alguns casos a povoamento florestal.
O início do julgamento foi adiado para 4 de julho, às 13.30 horas, tendo a juíza assegurado que comunicará ao estabelecimento prisional a marcação de transporte do acusado.
A magistrada judicial pediu desculpas às testemunhas que se deslocaram hoje ao tribunal e reforçou a importância de estarem presentes no dia 4 de julho, de forma a acelerar o julgamento, para terminar antes das férias judiciais, recordando que "o acusado está preso".
Julgamento já tinha sido adiado
Esta não é a primeira vicissitude deste julgamento, adiado no dia 20 de junho por renúncia do advogado de defesa. O novo jurista indicado pelo tribunal pediu então tempo para se inteirar do processo.
O arguido está acusado de 14 crimes de incêndio, por fogos postos nos dias 26 de julho de 2023 em Outeiro da Cabeça (Torres Vedras), 27 e 28 de julho no Peral (Cadaval), 31 de julho em Figueiroa e Alguber (Cadaval), 4 de agosto em Alguber, 5 de agosto num eucaliptal junto à Estrada Nacional 366, no Cadaval, 7 de agosto em Casal Caniço e Cercal (Cadaval), 11 e 12 de agosto na Sobrena (Cadaval) e 16 de agosto em Alguber.
Segundo a acusação, o homem está ainda acusado de 11 crimes de condução sem habilitação legal.
O MP não conseguiu provar que o arguido foi o autor de outros dois incêndios: em 12 de julho, na Espinheira (Cadaval), que só foi dominado ao fim de nove horas de combate, tendo envolvido mais de meio milhar de bombeiros, centena e meia de veículos e 13 meios aéreos; e em 3 de agosto, na Póvoa (Cadaval), que envolveu 146 operacionais, 44 veículos e seis meios aéreos.
A serra do Montejunto, nos concelhos de Alenquer e do Cadaval, no distrito de Lisboa, foi classificada como paisagem protegida de âmbito regional em 1999, com os objetivos de conservar e valorizar a paisagem e o património natural e promover o turismo.
Ponto mais alto da região Oeste, eleva-se a 666 metros de altitude e possui uma área de quase cinco mil hectares, onde existem 400 espécies de plantas e 75 espécies de aves diferentes.