
Os crimes terão ocorrido entre outubro e novembro de 2024
Foto: Maria João Gala
Um homem foi acusado de doze crimes de roubo, quatros deles tentados, com recurso a um objeto cortante. Atacava principalmente nas zonas de Telheiras e Campo Grande, em Lisboa, escolhendo vítimas entre os 14 e os 20 anos. Foi pedida uma pena relativamente indeterminada.
Os crimes terão ocorrido entre outubro e novembro de 2024, após o arguido sair em liberdade condicional por condenação anterior. O acusado abordava jovens estudantes na via pública e, sob ameaça de um objeto cortante, obrigava-os a entregar-lhe dinheiros e outros objetos de valor.
O arguido permaneceu sem paradeiro conhecido durante quase um ano. Foi localizado e detido a 17 de outubro tendo ficado em prisão preventiva, condição na qual ainda se encontra. No dia 19 de fevereiro, foi proferida acusação pela prática, em concurso efetivo, de doze crimes de roubo, quatro deles na foram tentada, e todos com recurso a um objeto cortante.
Pedida pena relativamente indeterminada
Segundo uma nota da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, foi requerida a condenação do arguido com pena relativamente indeterminada por se verificarem os pressupostos de delinquência por tendência.
Segundo o Código Penal, quem cometer um crime punido com pena de prisão superior a dois anos e já tiver cometido dois ou mais crimes dolosos, também com penas superiores a dois anos, pode ser punido com uma pena relativamente indeterminada, caso revele "uma acentuada inclinação para o crime, que no momento da condenação ainda presiste".
Quando aplicada, a pena relativamente indeterminada implica um mínimo de dois terços da pena que caberia ao crime cometido, permitindo-se a condenação à pena máxima para crime, acrescida de seis anos, mas sem exceder os 25 anos no total.
Neste caso, a pena máxima por roubo é de oito anos de prisão. Caso venha a ser aplicada uma pena relativamente indeterminada pode ter mais seis anos, ou seja, um total de 14 anos de prisão, com um mínimo de

