
Arguido foi acusado de incendiar casa de senhorio por vingança no Seixal
Foto: Maria João Gala /Arquivo
Um homem de 51 anos foi acusado dos crimes de incêndio, ameaça, coação agravada e roubo. Em março do ano passado, após ser alvo de uma ação de despejo por não pagamento de rendas, ateou um incêndio que causou danos de nove mil euros, no Seixal. Dois meses antes, terá tentado roubar um supermercado. Está em prisão preventiva.
Em maio de 2024, o arguido arrendou um anexo de uma vivenda em Fernão Ferro, no Seixal. A dado momento, deixou de pagar a renda e também a eletricidade, que acabou por ser cortada. O senhorio instaurou uma ação de despejo e uma providência cautelar visando o pagamento das rendas em atraso.
Ao saber da ação de despejo, o homem ameaçou de morte vizinhos e as representantes do senhorio. Chegou mesmo a exibir uma arma de fogo, dizendo que iria deitar fogo à vivenda, anexos e respetivo recheio. Ameaças que concretizou a 18 de março de 2025.
Segundo a PJ, entrou numa das divisões da vivenda, através de uma janela aberta, e deitou fogo a um colchão. O incêndio propagou-se pelo rés do chão, destruindo o recheio e tornando-o inabitável. Só não chegou aos pisos superiores da moradia e residências vizinhas devido à intervenção dos bombeiros. Os estragos causados foram avaliados em cerca de nove mil euros.
O suspeito, que já tinha cumprido pena de prisão efetiva por crimes contra a propriedade, acabaria por ser detido em agosto pela Polícia Judiciária. Foi sujeito a primeiro interrogatório judicial e ficou em prisão preventiva.
Além do crime de incêndio, a acusação do Ministério Público (MP) do Seixal imputa-lhe ainda um crime de roubo na forma tentada, ocorrido em janeiro de 2024. Segundo uma nota publicada pelo MP, "entrou num supermercado, encapuzado e com um pé de cabra, com o qual tentou rebentar a caixa registadora e ameaçou a funcionária". Não conseguiu apoderar-se do dinheiro porque foi manietado por clientes que, entretanto, tinham entrado no estabelecimento.
Ao todo, está acusado de um crime de incêndio, quatro crimes de ameaça, dois deles na forma agravada, dois crimes de coação agravada e um crime de roubo, na forma tentada.

