Adiada leitura de acórdão no caso de bombeiro absolvido graças à lei dos metadados
Foi adiada para 6 de junho a leitura do novo acórdão do antigo chefe da Corporação de Bombeiros Voluntários de Alfândega da Fé, absolvido, no dia 10 de fevereiro de 2023, dos 18 crimes de incêndio florestal de que estava acusado, por a lei dos metadados ter sido declarada inconstitucional.
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Na sessão realizada esta sexta-feira, o arguido, Nuno Ribeiro, disse novamente que está "inocente dos crimes" de que é acusado, após a advogada de defesa ter mantido as alegações feitas no julgamento realizado há dois anos, no Tribunal de Bragança. A leitura do acórdão estava marcada para hoje, mas a baixa médica de um dos juízes do coletivo que julgou o caso obrigam à nomeação de um novo elemento, que precisa de algum tempo para se inteirar do processo.
O presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Bragança, na altura da leitura do primeiro acórdão, explicou que acusação estava sustentada nos dados das antenas da operadora de telemóveis, que colocavam o antigo bombeiro nos locais onde deflagraram os incêndios, mas "o tribunal não pode usar essa prova". Os depoimentos das testemunhas que repararam nas marcas pneumáticas de uma viatura 4X4 no campo ou viram o arguido, Nuno Ribeiro, passar na moto 4, em zonas próximas onde ocorreram os fogos ou a essas horas, "não são suficientes" porque são circunstanciais e, como "o tribunal não é justiceiro", vai absolvido “in dúbio para o réu”, ou seja, a dúvida beneficiou o arguido. Ao não poder usar os dados, “a acusação caiu completamente”, disse o juiz.
Após recurso, o Tribunal da Relação de Guimarães remeteu o processo para nova apreciação em primeira instância no Tribunal de Bragança.
A acusação considera indiciado que o arguido, que, em 2019, exercia funções de chefia na corporação de Alfândega da Fé, decidiu atear incêndios a terrenos florestais e agrícolas, sabendo que seriam combatidos pela corporação de bombeiros de que fazia parte, para poder evidenciar-se nesse combate, eventualmente progredindo hierarquicamente.
O Ministério Público explicou que, entre 14 de maio e 2 de setembro de 2019, o arguido "deu causa a dezoito incêndios florestais em diversos locais do concelho de Alfândega da Fé, provocando prejuízos nunca inferiores a 270 mil euros, dos quais pelo menos 74 826,32 euros relativos às despesas com dispositivo e meios de combate às chamas, suportadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil".