O Tribunal de Coimbra condenou uma administradora de insolvências a cinco anos e três meses de prisão pelo crime de peculato. Ao longo de quase dez anos, em mais de 30 processos em que interveio, desviou em seu proveito verbas na ordem dos 400 mil euros que agora terá de devolver.
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O coletivo de juízes deu como provado que a conduta da arguida se prolongou "ao longo de quase dez anos (havendo notícia de atos praticados em 2013 e em 2022) e formalmente multiplicada por mais de trinta processos em que a arguida teve intervenção, com um reflexo na apropriação de um valor global que se aproxima das quatro centenas de milhares de euros".
Segundo uma nota da Procuradoria Distrital de Coimbra, na determinação da pena, o coletivo ponderou "as fortes necessidades de prevenção geral que este tipo de condutas reclama na comunidade, particularmente atenta a pessoas que, tendo afetas ou na sua disponibilidade coisas/objetos de natureza pública e/ou de terceiros, por força do exercício das suas funções, se apropriam delas ou as utilizam para finalidades particulares e, em consequência, pela elevada ressonância ética negativa que os factos em causa assumem".
Tudo somado, o tribunal entendeu condenar a administradora de insolvência a uma pena de cinco anos e três meses de prisão efetiva, na probição de função por quatro anos e em perda de vantagens no valor de 369 mil euros. A acusação fora formulada pelo DIAP Regional de Coimbra.