Advogada de espanholas mantém que "houve violações coletivas", arguidos portugueses negam
Os quatro portugueses acusados de uma violação coletiva contra duas jovens espanholas, nas Astúrias (Espanha), negaram hoje os crimes, afirmando que as queixosas terão consentido todas os atos sexuais.
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No Palácio da Justiça de Gijón, em audiência que decorreu à porta fechada, os quatro arguidos, dois de Famalicão e outros dois de Braga, alegaram que as duas jovens espanholas, de 23 e de 22 anos, uma asturiana e uma basca, "fizeram sexo de livre vontade". Um arguido tem 32 anos e os outros 28.
"Ficamos surpreendidos com a chegada da Polícia de manhã cedo, fazendo revistas e detendo-nos, porque elas nunca foram por nós violadas e depois saíram à vida delas", ouviu-se hoje no tribunal da parte dos arguidos.
Defesa lamenta "calvário"
Germán-Ramón Inclán Méndez, advogado que defende os quatro portugueses, nas suas alegações finais, solicitou "absolvição pura e simples" de todos os arguidos, baseando-se nas "imagens de sexo consentido" alegadamente registadas num vídeo realizado por um dos arguidos.
O advogado Germán-Ramón Inclán Méndez mostrou-se "indignado" com as acusações aos seus clientes, lembrando "o calvário que ainda hoje passam". "Foram os quatro detidos e dois estiveram mesmo em prisão preventiva, por crimes que, afinal, não praticaram", alega o advogado.
Trauma justifica divergências
Já para advogada Loreto Diaz Rodríguez, que representa as duas jovens espanholas queixosas, "houve violações coletivas contra as vítimas". Afirma que as alegadas divergências, nos depoimentos de ambas, deveram-se "à situação traumática sofrida".
A causídica reiterou nas alegações finais que os dois principais arguidos "devem ser condenados com penas de 22 e de 14 anos de prisão efetiva", enquanto para os outros dois, que terão conduta menos gravosa, pediu para ano e meio de prisão para ambos.
Cadeia, indemnizações e despesas
Loreto Diaz Rodríguez pediu indemnizações de 25 mil euros aos dois principais arguidos e de seis mil euros aos outros dois, o pagamento de todas as despesas hospitalares e consultas médicas e, ainda, das custas processuais.
O Ministério Público solicitou penas menores que a acusação particular: dez anos de prisão efetiva, correspondente a cinco anos por cada uma das alegadas violações às duas jovens, para o arguido de Santiago da Cruz (Vila Nova de Famalicão).
Para o outro arguido de Famalicão, MP pretende uma pena de prisão efetiva de cinco anos, por um alegado crime de violação. Para os dois arguidos da freguesia de Celeirós, em Braga, a acusação pública pede um ano e três meses de prisão efetiva.
Os dois principais arguidos, de Santiago da Cruz (Famalicão) e de Celeirós (Braga), estiveram presos preventivamente entre 26 de julho e 10 de setembro de 2021, no Centro Penitenciário das Astúrias, em Villabona.
