A advogada do cabecilha do grupo de 17 homens julgados no Tribunal de Viseu por burlas com a compra de carros de luxo pediu esta quarta-feira, a absolvição do arguido de “todos os factos que lhe foram imputados”. Fabrizio Soares responde por 26 crimes e o Ministério Público tinha pedido entre dez e 11 anos de cadeia.
Corpo do artigo
O grupo está acusado de 133 crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e posse de arma proibida. Segundo a acusação, faziam-se passar por médicos-cirurgiões donos de clínicas em Portugal e Espanha, com uma vida económica abastada e estabeleciam contacto com pessoas que colocavam carros de gama alta (Ferrari, Porsche e Mercedes) à venda em sites como o Olx e o Standvirtual.
Depois dos negócios fechados, enviavam às vítimas “falsos comprovativos de transferências bancárias”, com recurso a fotomontagens, e, antes que os donos dos carros se apercebessem de que tinham sido enganados, o registo de propriedade já tinha sido alterado. Os veículos eram vendidos, depois, em Espanha, a preço de saldo.
No entender da advogada de Fabrizio, nem as interseções telefónicas nem as conversas entre arguidos escutadas pela Polícia Judiciária (PJ), devem ser valoradas, uma vez que “os arguidos foram incentivados, um a um, a virarem-se uns contra os outros”. “O recurso a tamanha barbaridade”, defende a advogada, viria a servir para a PJ produzir provas, porque não as tinha.
Segundo o Ministério Público, Fabrizio Soares foi quem estabeleceu contacto com os ofendidos no processo, mas a advogada alega que não foi feito um exame pericial à voz do seu cliente que comprove que tenha sido ele, o que seria “um meio de prova inequívoco”.
A advogada concluiu que o exame não foi feito porque “resultaria como o exame pericial à escrita”, ou seja, negativo e, assim, ficariam sem qualquer prova contra o seu cliente.
Absolvição para três
O Ministério Público tinha pedido uma pena de prisão efetiva entre dez e 11 anos para este arguido. Quanto aos restantes 16, o MP apenas promoveu a absolvição de três, por falta de provas.
No terceiro e último dia de alegações finais deste processo, o advogado de outro dos arguidos lamentou que este processo esteja “coxo” desde o início. No entender deste advogado, foi produzida “prova proibida” no momento em que “foram ouvidas conversas entre os cidadãos depois de detidos”, o que constitui uma “violação dos direitos dos arguidos”.
O grupo de 17 homens está acusado de 133 crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e posse de arma proibida.
A leitura do acórdão está marcada para 22 de novembro.