O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença do Juízo Cível de Braga que obriga um advogado e uma companhia seguradora a pagarem 81.554 euros a uma empresa de Vila do Conde que havia vendido uma embarcação de pesca a uma firma do ramo.
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A empresa de Vila do Conde alegou que constituiu o advogado em causa como seu mandatário, com vista à cobrança de uma dívida de 145 mil euros – a quantia não paga pela venda, por 350 mil euros, em 2012, do barco com o nome “Paralelo”. A seguir, o jurista intentou uma ação no Juízo de Execução do Porto, tendo a empresa devedora feito diversos pagamentos, num total de 70 mil euros, para abater a dívida.
Sucede que, dizem os “factos provados” no acórdão da Relação de Guimarães, o advogado transmitiu à credora que estes montantes deviam ser transferidos para uma conta bancária aberta em seu nome, para que fossem depositados à ordem do processo executivo”. O que ela fez, transferindo os 70 mil para a conta bancária que ele indicou.
Entretanto, a firma vilacondense ficou a saber que o processo executivo tinha sido extinto, por falta de pagamento da taxa de justiça, sem que tivesse sido realizada qualquer diligência para a cobrança da dívida. E ficou também a saber que aquela quantia não tinha sido depositada à ordem do processo. Acresce que o advogado ainda lhe cobrara 11.554 euros a título de provisão de honorários, por serviços não prestados.
Documentos falsos
A decisão do Tribunal da Relação dá ainda como provado que o advogado entregou à firma documentos falsos sobre o pagamento da taxa de justiça e invocou dados e situações também falsos para justificar a sua atuação.
A seguradora do advogado invocou no recurso que não tinha de pagar, já que os atos do jurista não podiam ser considerados atos próprios de advogado, e são estes que o seguro cobre. Mas os desembargadores responderam que “a responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até deontológicos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados”.