José António Barreiros, advogado do administrador da Ascendi José Revés, disse, esta manhã, aos jornalistas que "um incêndio com estas características particulares, devastadoras, letais, catastróficas, era imprevisível", pelo que considerou que os arguidos do processo alusivo às mortes de Pedrógão Grande, a 17 de junho de 2017, devem ser absolvidos.
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"O meu colega Ricardo Sá Fernandes, quando esteve aqui [Tribunal de Leiria], disse que o que aconteceu em Pedrógão era imprevisível", recordou Barreiros. "Se era imprevisível, não pode haver crime", sublinhou. Contudo, admitiu que é fácil fazer o raciocínio de que as situações podiam ter sido diferentes, mas apenas se se previsse que os incêndios iam ter aqueles "efeitos".
Consciente de que este tema é "juridicamente muito complexo", o advogado do arguido da Ascendi disse que há sempre a "tentação de sobresimplificar as coisas", já que "as pessoas estão a ser julgadas por condutas homicidas, omissões em relação a previsões legais, que acabam por ser incertas".
O representante legal de José Revés referia-se ao decreto-lei nº 124, que determina de uma "forma clara" o que se tem de fazer, havendo um Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em vigor, mas é "completamente omisso" se caducar. "Portanto, quem está no terreno e quem tem de cumprir as leis, havendo um plano sabe quando, onde, de que forma tem de agir, não havendo plano fica completamente à mercê das interpretações mais diversas."
"O legislador não definiu um critério, e sobra para estas pessoas serem responsabilizados", afirmou José António Barreiros. "O legislador quando revoga o diploma legal, que conexionava o dever de cortar o terreno de acordo com o plano, e diz agora que não é preciso plano e que tem de haver um critério desligado do plano, o que fez foi reconhecer exatamente que há consequências jurídicas disso."
Embora entenda que não deva ser responsabilizado criminalmente, o advogado defendeu que, na valoração da conduta do arguido, "seja tida em conta essas sucessivas omissões do legislador, que não cumpriu o seu dever, ao criar normativos que dissessem claramente, se não houver plano, o que é que se faz". Disse ainda que a administração pública devia ter sinalizado estas situações.
Barreiros alegou ainda que o coletivo de juízes deve ter em linha de conta que a Ascendi "nunca foi autuada por nenhuma contraordenação", por conduta ilícita. "Como tal, é surpreendente que, não tendo isso acontecido, venha a ser responsabilizada criminalmente", observou.