Advogado do Porto julgado por abusar sexualmente de refugiada ucraniana
O Ministério Público pediu, dia 8, no Tribunal do Porto, a condenação de um advogado da cidade, de 46 anos, por crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de coação sexual, consumados contra uma refugiada ucraniana, de 21 anos, que aquele acolheu em casa após o início da guerra com a Rússia.
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O magistrado do Ministério Público considerou que os crimes ficaram provados em julgamento. Já a defesa sustentou que não houve crime, alegando que os atos sexuais em questão foram praticados com consentimento da mulher.
A cidadã ucraniana, de 23 anos, prestou depoimento por vídeoconferência a partir de Itália, onde reside atualmente. Negou que os atos sexuais tenham sido consentidos, insistindo que foram forçados. Também afirmou que chegou a recusar uma oferta de 7500 euros, feita pelo advogado, para desistir do processo. A acusação pede que o tribunal lhe atribua uma indemnização.