Caso chega a tribunal em breve. Arguido tem escritório em Torres Vedras e é investigado por outras burlas.
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Um advogado com escritório em Torres Vedras - que está a ser investigado pela justiça por ter alegadamente burlado vários clientes durante anos - já tinha sido acusado, em 2021, pelo Ministério Público (MP) de, enquanto suposto gestor de fortunas, ter feito falsas promessas e convencido uma empresa, que procurava investidores, a entregar-lhe mais de 75 mil euros à sociedade de que é sócio. O início do julgamento, por burla qualificada, está agendado para outubro, no Tribunal Criminal de Lisboa.
O caso remonta a 2018, quando um grupo empresarial da área da construção civil, sediado na Grande Lisboa, enfrentou dificuldades de financiamento junto da banca. O administrador de uma das empresas que o compunham decidiu então procurar investidores para esta última. Nesse contexto, um outro empresário indicou como potencial intermediário Paulo S., “advogado que geria interesses/fortunas de grandes investidores” e um dos sócios de uma firma de advocacia com sede em Torres Vedras.
Transferências com fatura
De acordo com a acusação, em julho de 2018, na primeira reunião entre o causídico e o administrador da empresa, Paulo S. garantiu que, “naquele momento, tinha um grupo de três irmãos, residentes nos Estados Unidos da América, que estavam à procura de investimento em Portugal”. O empresário informou-o que necessitava de 30 a 40 milhões de euros, tendo o advogado ficado de transmitir mais tarde a posição dos seus clientes.
A resposta acabaria por ser positiva, mas, até a negociação chegar ao fim, a identidade dos irmãos nunca terá sido dada a conhecer pelo causídico ao administrador, sem que tal impedisse várias transferências de milhares de euros da empresa deficitária para a firma de Paulo S..
A primeira tranche, remetida cerca de um mês depois da primeira reunião, foi de 12 625 euros, pela elaboração dos contratos. Três dias mais tarde, Paulo S. confirmou, acredita o MP, a concessão do financiamento, tendo exigido 43 mil euros a título de honorários. O empresário estranhou, mas acabou por ceder.
Outros tantos dias depois, o advogado terá invocado a “elevada complexidade” dos contratos para solicitar mais 3075 euros, pedido igualmente aceite pelo administrador. A última transferência, três semanas após a primeira, foi de 18 450 euros, para possibilitar “um empréstimo” enquanto os supostos investidores não realizassem o financiamento que tinham assegurado.
Os montantes foram todos faturados, como serviços prestados e correspondentes impostos, pela sociedade de advocacia, também arguida no processo.
Pedido de devolução
Os contactos entre o empresário e o advogado continuaram, ora com os contratos apresentados a não referirem o nome dos investidores, ora com as reuniões agendadas a não se realizarem. Até que, em novembro de 2018, o administrador “solicitou ao arguido a devolução dos valores que lhe pagara”, num total de 77 240 euros. O que, pelo menos até 2021, o advogado não o fez. O MP defende que, na realidade, os investidores nunca existiram.
O JN tentou obter, por e-mail e telefone, a reação de Paulo S., mas não teve resposta em tempo útil. Há dias, fonte do Tribunal Criminal de Lisboa informou que o julgamento esteve para começar em 2022 e 2023, estando agora agendado para outubro.