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Advogado não pode virar testemunha. "Implicaria uma completa subversão do sistema"
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Um advogado que foi mandatário num processo não pode, depois de deixar de o ser, assumir o papel de testemunha de qualquer das partes no mesmo processo.
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A decisão é do Tribunal da Relação de Guimarães e aplicou-se a um processo cível em que um cidadão de Barcelos pediu 51 mil euros de indemnização a um construtor para a eliminação de defeitos numa obra.
No acórdão, de dezembro, os juízes desembargadores concluíram que “o mandatário do requerido não pode depor no incidente de liquidação, na qualidade de testemunha do seu mandante, mesmo tendo entretanto renunciado ao mandato”.
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