Condenado a cinco anos e dez meses de prisão efetiva em dois processos por crimes de pornografia de menores, abuso de confiança e falsificação.
Corpo do artigo
Um advogado do Entroncamento foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão efetiva por pornografia de menores, abuso de confiança e falsificação de documentos. Bruno Filipe Lopes, de 44 anos, ainda recorreu para o Tribunal da Relação de Évora e depois para o Supremo Tribunal de Justiça dizendo que a pena era exagerada, mas vai mesmo para a prisão.
O arguido foi apanhado com um DVD e um disco externo contendo milhares de fotos e vídeos de menores em atos sexuais. Antes, já tinha sido condenado noutro processo por falsificar peças processuais, simulando a dezenas de clientes que tratara dos seus casos quando, na realidade, nada havia feito.
acusado de 1241 crimes
Em fevereiro de 2020, o advogado, natural de Torres Novas, mas com escritório no Entroncamento, fora acusado de 1241 crimes de pornografia de menores, seis dos quais agravados.
No seu escritório tinha um DVD com um vídeo onde eram visíveis crianças, algumas com menos de seis anos, em práticas sexuais com adultos. Num roupeiro de casa escondia um disco rígido externo com seis ficheiros de imagens de crianças com menos de seis anos em práticas sexuais, 791 fotografias de crianças e jovens nus e 404 imagens de crianças em práticas sexuais com adultos ou outras crianças.
Não ficou provado que partilhasse ou vendesse os conteúdos, mas o tribunal considerou que os usava "para, dessa forma, obter, como obteve, prazer sexual, o que sempre quis". Em dezembro de 2020, foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, e ao pagamento de dois mil euros à APAV.
Relativamente ao segundo caso, o advogado, com cédula profissional desde 2005, foi condenado a cinco anos de prisão, também com pena suspensa, por um crime de abuso de confiança e 16 de falsificação de documento.
Entre 2010 e 2017, Bruno Lopes aceitou dezenas de ações às quais não deu o devido seguimento, prejudicando e até caducando direitos dos clientes. Cobrava adiantamentos para custas judiciais, que não entregava ao tribunal, despesas e honorários. Quando os clientes lhes pediam satisfações, forjava emails, documentos, cheques bancários e inclusive sentenças para simular desfechos favoráveis. Foi condenado em novembro de 2020.
Após trânsito em julgado das duas decisões e perante uma moldura penal entre dois e 22 anos de prisão, o arguido acabaria condenado a cinco anos e dez meses de prisão efetiva pelo Tribunal de Santarém. Recorreu para a Relação de Évora, alegando que se impunha, "claramente, a aplicação de uma pena mais favorável, no máximo cinco anos, suspensa na sua execução".
Em setembro passado, os juízes da Relação mantiveram as penas, até porque o arguido "não reconhece, nem revela interiorizar a gravidade dos comportamentos por si assumidos". O advogado recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que, a 16 de fevereiro, não lhe deu razão e terá mesmo de cumprir pena de prisão.
Penas acessórias
Proibido de adotar, acolher ou trabalhar com menores
No cúmulo jurídico resultante das condenações em ambos os processos, por crimes de pornografia de menores, abuso de confiança e falsificação, o Tribunal de Santarém decidiu manter duas das penas acessórias decretadas no âmbito do processo da pornografia de menores. Assim, pelo período de cinco anos, o advogado fica proibido de assumir a confiança de menores, em especial se estiver em causa a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega e guarda de crianças. Também pelo mesmo período de cinco anos, Bruno Filipe Lopes fica proibido de exercer qualquer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva o contacto regular com menores.
Falsificações
Copiava timbres
Para mostrar aos arguidos que os processos estavam a andar, falsificava peças processuais com o timbre dos respetivos tribunais.
Oficiais de justiça
Nos documentos falsificados usava nomes de oficiais de justiça reais que desempenhavam funções nos tribunais em causa.
Falso empréstimo
Admitiu a um cliente que não tinha feito o que lhe fora pedido. Falsificou uma declaração bancária a confirmar a atribuição de um empréstimo pessoal e disse que pedira o dinheiro para lhe pagar.