O julgamento do presidente da coletividade de Vila Nova da Rainha, em Tondela, onde há três anos morreram 11 pessoas num incêndio, foi adiado. O caso iria começar a ser julgado na tarde desta segunda-feira, no Tribunal de Viseu, mas acabou adiado porque o advogado do único arguido do processo não podia estar presente.
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"O julgamento foi adiado, sem data para o seu arranque", informou, ao, JN fonte do tribunal, adiantando que em causa está "o impedimento de um advogado, que invocou incompatibilidades com as datas" de outros processos que tem em mãos.
Jorge Dias, o presidente da Associação Cultural Recreativa e Humanitária de Vila Nova da Rainha, é o único arguido do processo deste incêndio mortal. O dirigente está acusado de onze crimes de homicídio por negligência e um de ofensa à integridade física negligente simples.
O fogo ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2018 durante a realização de um torneio de sueca. Na altura, o balanço de vítimas foi de oito mortos e 38 feridos, entre ligeiros e graves, mas o número de mortos subiu mais tarde para onze.
O Ministério Público (MP) sustenta que Jorge Dias, presidente da associação desde 1996, "ao não diligenciar pela legalização das obras efetuadas [na sede da coletividade], impediu que o edifício cumprisse todas as normas de segurança", concretamente no que respeita ao risco de incêndio.
Segundo a acusação, o arguido permitiu a realização de várias obras "sem as necessárias e obrigatórias licenças" e apesar de saber que "o edifício nunca tinha sido objeto de vistoria" por parte dos serviços camarários.
Na noite em que ocorreu o incêndio, participavam no torneio de sueca, que decorria no piso superior, pelo menos 60 pessoas. No piso de baixo, estariam mais 15 pessoas.
Devido ao "excesso de carga térmica da salamandra, a conduta de evacuação de fumos, entre o teto falso e a cobertura, rebentou, o que, por irradiação ao poliuretano projetado junto daquela fonte de calor", deu origem ao fogo.
As chamas propagaram-se rapidamente "a toda a face interna do teto, isolada pelo poliuretano, material extremamente inflamável que liberta partículas flamejantes com uma combustão persistente", acrescenta o MP.
Como o salão não tinha uma via alternativa de saída de emergência, as 60 pessoas que estavam no piso superior "confluíram em pânico para a única saída com escadas de acesso ao piso térreo". Tiveram que descer 19 degraus sem a largura necessária exigida por lei e que terminavam numa porta que abria para o interior.
A "massa humana a empurrar-se e a afunilar naquela direção" impediu a abertura da porta para o interior, "acabando as pessoas por cair umas sobre as outras", explica a acusação.
O MP considera que, se Jorge Dias tivesse cumprido todas as normas de segurança, "o que não fez", apesar de ter conhecimento das exigências legais, "ter-se-ia evitado seguramente a magnitude do incêndio e as consequências humanas e materiais que ele provocou".