O crime de abuso de cartão de pagamento aumentou 463,3% de 2021 para 2022. Mas esta explosão, reportada no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), não traduz um real aumento do número de crimes, advém antes de uma alteração legislativa.
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O uso abusivo de um cartão de pagamento era enquadrado no crime de burla informática e nas comunicações, mas a Lei 79/2021, aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, veio reorganizar as normas criminais respeitantes a comportamentos ilícitos relacionados com meios de pagamento que não em numerário.
No RASI, este tipo de crime deixou de ser contabilizado num item para ser registado num outro, explicando assim o crescimento exponencial do abuso de cartão de pagamento.
"Nesta nova arrumação, insiste-se, todo o tipo de atuações ilegítimas que suponham manipulação informática (alteração ou falsificação de dados num cartão, por exemplo), são punidas nos termos estipulados pela Lei do Cibercrime", esclareceu no final de 2021, a Procuradoria-Geral da República.
Após a reunião do Conselho Nacional de Segurança Interna, o secretário-geral alertou para o aumento da criminalidade informática, frisando que esta tendência de crescimento tem sido acompanhada com "preocupação por parte das entidades com responsabilidade na prevenção e combate".
De acordo com Paulo Vizeu Pinheiro, em 2022 registou-se um crescimento de 48,3% face a 2021 e de 68,2% em relação a 2019.
De acordo com informações recolhidas pelo JN, aumentaram os crimes de acesso indevido ou ilegítimo, assim como os de falsidade informática.