Os jogadores e membros da equipa técnica do Sporting agredidos na Academia de Alcochete, em maio de 2018, vão voltar a tribunal, a partir do final deste mês, para recordar o ataque da tarde de 15 de maio de 2018. Desta feita, vão depor no julgamento de Alano Silva, então número dois da Juve Leo, que conseguiu fugir para Angola no dia do ataque, mas seria detido e acusado de 47 crimes.
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Alano Silva foi alvo de uma acusação Ministério Público (MP) do Montijo em que não consta o crime terrorismo que a acusação inicial da procuradora Cândida Vilar imputava aos arguidos e que não se provou em julgamento. Também o crime de sequestro não consta da nova acusação - a primeira, deduzida contra 41 arguidos, imputava esse crime, que também caiu em tribunal.
Alano Silva, braço direito de Mustafá, está acusado de 19 crimes de ofensas à integridade física qualificada, bem como 24 crimes de ameaça, três crimes de coação e um de entrada em lugar vedado ao público.
O Tribunal de Almada vai chamar 70 testemunhas, entre elas jogadores, o técnico Jorge Jesus e Frederico Varandas, então médico no clube. Há ainda dois agressores que foram condenados no processo principal que vão ser chamados a depor no julgamento, que vai começar no fim deste mês, em Almada. Trata-se de Filipe Alegria e Guilherme Gata de Sousa, condenados a penas suspensas no processo original.
Na génese do ataque à academia por adeptos encapuzados esteve a derrota do Sporting na Madeira, que afastou o clube da Liga dos Campeões e permitiu a ultrapassagem do Benfica ultrapassar na tabela classificativa. Em causa esteve também a reação de alguns jogadores aos apupos da claque no estádio e, a seguir, no aeroporto.
O processo terminou em maio de 2020 no Tribunal de Monsanto com a juíza Sílvia Pires a absolver da autoria moral do ataque Bruno de Carvalho, Bruno Jacinto, Nuno Mendes e Mustafá. O Tribunal não encontrou provas de que tivessem sequer conhecimento do que iria acontecer na tarde de 15 de maio de 2018.
Dos outros arguidos, 38 foram condenados por crimes de ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada e entrada em lugar vedado ao público, num total de 29 crimes, não os 97 que lhes eram imputados pelo Ministério Público.