
Investidor americano queria criar em espaço de exposições na cidade do Porto
Tiago Salgueiro / Global Imagens
Investidor pagou sinal de 190 mil euros por imóvel no Porto que estava avaliado em 134 mil. Tribunal da Relação obrigou agora vendedora a devolver dinheiro.
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Um cidadão norte-americano queria investir num alojamento local (AL) no Porto. Em abril de 2018, contactou uma imobiliária e apresentaram-lhe uma casa de com um "open space" no rés do chão e seis suites num mezanino. Os quartos estavam registados como AL no AirBnB e disponíveis. Ele gostou e decidiu ficar com a casa.
Na formalização do negócio, explicaram-lhe que os quartos não estavam licenciados, mas que seria "muito simples" fazer a alteração de uso do armazém para habitação na Câmara do Porto. O investidor acreditou e acertaram o valor de 420 mil euros para o negócio.
A 25 de junho de 2018, assinaram um contrato-promessa. Ele pagou 100 mil euros de sinal que, depois, reforçou com mais 90 mil euros. Foi a um banco para obter financiamento para o resto do valor. Porém, através da avaliação bancária, em setembro, soube que não só o AL não estava legalizado, como o uso do imóvel não podia ser alterado. Na melhor das hipóteses, podia ser convertido num T1 com cinco arrumos, mas nunca num T6, já que só um dos quartos tinha janela. Ou então, teria de demolir e reconstruir todo o edifício.
O imóvel acabou avaliado em 134 mil euros e o financiamento foi rejeitado. Em novembro, a vendedora resolveu o contrato-promessa e ficou com o dinheiro do sinal. O americano ainda tentou chegar a um acordo com ela, mas não conseguiu. Recorreu então ao tribunal.
Sentença revogada
A vendedora contestou alegando que tinha exigido à imobiliária que o comprador soubesse que, apesar das obras, o imóvel estava licenciado para armazém e com problemas de humidade. Aliás, diz que ela própria disse isso ao comprador quando este visitou o imóvel. Já a empresa imobiliária garantiu que explicara que era necessário alterar a licença e negou saber que comprador pretendia um imóvel para AL.
Em setembro de 2020, o Tribunal do Porto rejeitou a pretensão do comprador. Ele recorreu para a Relação do Porto, que, a 23 de fevereiro, decidiu em seu favor. Para os juízes, a vendedora tinha o dever de informar o comprador que não era possível legalizar o imóvel com seis quartos e que não possuía licença de AL. Houve uma "dissimulação" e a vendedora incorreu num "comportamento doloso, por omissão", acusou o acórdão.
"O dolo é causa do erro e este, por seu turno, é causa do negócio", consideraram os juízes. E, como o erro doloso foi causa do negócio, o autor tem direito a anular o negócio. Por isso, a Relação do Porto ordenou a devolução dos 190 mil euros mais juros.
Vendedora admitiu devolver só 90 mil euros
Em novembro de 2018, a vendedora do prédio lamentou ao americano a desistência do negócio, mas não se mostrou disponível para restituir todo o sinal. "Apesar de acreditar que provavelmente foi mal aconselhado pelas pessoas que deveriam ter protegido a sua posição, tenho que ver isto como um negócio", explicou, através de um email. Para "encerrar a situação", a vendedora mostrava-se ainda assim disposta a devolver-lhe 90 mil euros - a segunda tranche do sinal - explicando que, dos 190 mil euros entregues, só tinha 163 862,50, pois já tinha pagado a intermediação à agência. "Após ponderar longamente", o americano rejeitou a proposta e procurou ajuda jurídica.

