Um cabo-chefe da GNR que prestava serviço na Feira da Golegã como Comandante de uma Esquadra a Cavalo foi apanhado a trabalhar alcoolizado.
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No processo-crime, foi condenado a pagar uma multa de 540 euros, mas, em sede disciplinar, foi perdoado pela lei de amnistia aprovada por ocasião da visita do papa Francisco à Jornada Mundial da Juventude, em 2023.
O caso ocorreu a 13 de novembro de 2021, quando o militar, à data com 51 anos, foi abordado por um alferes no recinto da Feira Nacional do Cavalo da Golegã. Apresentava um hálito desagradável, dificuldade em falar e desconhecia as pelagens dos cavalos que compunham a sua esquadra.
O teste quantitativo revelaria uma taxa de álcool no sangue (TAS) de 1,216g/l, mas o GNR requereu contraprova, que revelou uma taxa ainda mais alta: 1,264g/l. Foi detido e desarmado e, mais tarde, libertado por indicação da procuradora, para ir descansar.
No processo-crime, foi condenado por incumprimento dos deveres de serviço, na pena de três meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, no total de 540 euros.
Já no processo disciplinar, o cabo-chefe seria punido com 70 dias de suspensão, mas recorreu ao Tribunal Administrativo de Lisboa, que concordou que esta pena era abrangida pela amnistia prevista na Lei n.° 38-A/2023.
Inconformado, o Ministério da Administração Interna recorreu, argumentando que o autor não podia beneficiar da amnistia, por ter mais de 30 anos. Não sendo o crime amnistiado, a infração disciplinar também não o podia ser, defendeu.
Por seu lado, o militar defendia que a amnistia se aplicava à infração disciplinar, independentemente da idade, pois o limite de 30 anos previsto na lei só se aplicava aos ilícitos criminais, disse.
Em acórdão de 18 de junho, os juízes Maria Helena Filipe, Rui Belfo Pereira e Ilda Coco, do Tribunal Central Administrativo Sul, deram razão ao militar, concluindo que a infração disciplinar aplicada foi corretamente considerada amnistiada, nos termos da Lei n.° 38-A/2023, por não lhe ser aplicável o referido limite dos 30 anos.