Antigos responsáveis dos bombeiros de Macedo de Cavaleiros sacaram 64 mil euros à Proteção Civil
O Ministério Público (MP) acusou dois antigos comandantes dos Bombeiros Voluntários de Macedo de Cavaleiros de crimes de peculato, falsificação de documentos agravado e de abuso de poder. Os dois, entre 2012 e 2014 apropriaram-se de 63.798,50 euros, que haviam sido transferidos para a corporação pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
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Em nota publicada no seu site a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), esclarece que a um dos arguidos é imputada a prática de seis crimes de peculato, nove de falsificação de documentos agravado e um de abuso de poder, e, ao outro, em coautoria, três crimes de peculato, cinco de falsificação de documentos agravado e um de abuso de poder.
"Segundo o despacho de acusação, um dos arguidos, entre os anos de 2012 e maio de 2014 exerceu funções de Comandante da corporação de bombeiros de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários (AHB) pertencente ao distrito de Bragança [Macedo de Cavaleiros], passando, nessa data, a assumir as funções de vice-presidente daquela associação; o outro arguido, por sua vez, em julho de 2013 assumiu as funções de 2º comandante daquela corporação de bombeiros, sendo designado Comandante em maio de 2014", sublinha a PGRP.
Os crimes decorreram entre 2012 e 2014, "mais concretamente nos meses de julho e agosto de 2012, julho e agosto de 2013 e julho e agosto de 2014".
O Ministério Público considerou que os arguidos, no âmbito das suas funções, "com o propósito, conseguido, de integrar no respetivo património e/ou no património de outrem diversas quantias monetárias provenientes da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC, assim designada à data e atual ANEPC), adulteraram as folhas de registo de assiduidade dos bombeiros e as listagens comunicadas àquela entidade".
Os arguidos conseguiram, assim, segundo o MP, apropriar-se de quantias transferidas a título de comparticipação pela ANPC, que pertenciam a bombeiros da corporação que haviam, efetivamente, prestado turnos em Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), a verbas transferidas que não correspondiam a qualquer prestação de serviço no DECIF, a dinheiro indevido transferidos pela ANPC, que "resultava da duplicação de registos de presenças de bombeiros nas folhas de assiduidade" e quantias indevidas, que resultavam da integração de bombeiros em mais de uma escala em períodos sobrepostos.
O esquema permitiu aos dois arguidos apoderarem-se de 63.798,50 euros, em prejuízo da ANPC.
O MP considerou ainda como fortemente indiciado que, em agosto de 2014, o então comandante, com a conivência do coarguido, então Vice-Presidente, "beneficiou do pagamento indevido do valor de 660 euros pago pela Direção à AHB , através da sobreposição de turnos de Comandante de permanência às operações no Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança e de Operador de Telecomunicações no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais".
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das descritas quantias e a condenação dos arguidos no seu pagamento.