Um homem foi condenado a quatro anos de prisão efetiva, por pornografia de menores. O Tribunal de Beja puniu ainda o arguido, portador de deficiência que o obriga a usar cadeira de rodas, em pena acessória que o proíbe de exercer, durante dez anos, profissão ou funções que envolvam o contacto regular de menores.
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Apesar de o arguido, de 39 anos, se ter recusado a prestar declarações durante o julgamento, o tribunal deu como provado, face a outros meios de prova, incluindo declarações de testemunhas, que aquele “adquiriu e detinha fotografias e vídeos contendo pornografia de menores, com a intenção de os divulgar”.
O presidente do coletivo de juízes de Beja sustentou que “a maior parte dos ficheiros de imagens e de vídeo de conteúdo pornográfico tinham vítimas menores com idade inferior a 14 e 16 anos, havendo lugar à agravação”. Não se provaram, contudo, dois crimes de pornografia infantil.
O tribunal criticou o arguido por não ter demonstrado “qualquer arrependimento” e concluiu ainda que as exigências de prevenção geral e especial não permitiam a suspensão da pena de prisão.
Entre setembro e outubro de 2021, o arguido terá descarregado da internet ficheiros multimédia com crianças, nuas e em posições eróticas e/ou exibição lasciva dos órgãos genitais. A Polícia Judiciária (PJ) foi para o terreno depois de receber um alerta internacional, tendo, no dia 13 de julho de 2022, detido o suspeito e feito uma busca na residência do arguido em que apreendeu equipamentos e as referidas imagens.
À data dos factos o indivíduo desempenhava funções de assistente técnico no Balcão de Inclusão, de uma instituição pública.
Ouvida pelo JN, a advogada de defesa do arguido assegurou que vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), ficando aquele a aguardar o transito em julgado da decisão do Coletivo de Juízes, em liberdade.
Tribunal difícil para deficientes
O julgamento ganhou notoriedade depois de, no passado dia 20 de fevereiro, o JN ter revelado que aquele tinha sido adiado por falta de acessibilidades no Tribunal de Beja, para pessoas com mobilidade reduzida e por o elevador estar inoperacional.
Três meses depois, o julgamento iniciou-se, ainda que continuassem a faltar rampas de acesso no edifício do tribunal. O julgamento também não se realizou na principal sala de audiências do rés-do-chão, por dificuldades na passagem da cadeira de rodas.