O condutor que circulava abaixo do limite de velocidade na A1 também foi pronunciado por homicídio por negligência. A fadista Cristina Branco e o ex-namorado da vítima mortal, Ivo Lucas, vão ser julgados pelo mesmo tipo de crime.
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O juiz de instrução criminal do Tribunal Judicial de Santarém pronunciou, esta segunda-feira, para julgamento pelo crime de homicídio por negligência grosseira, Paulo Neves, o condutor que circulava alcoolizado na A 1 a uma velocidade inferior à permitida por lei, no dia 5 de dezembro de 2020, e esteve na origem do acidente que envolveu várias viaturas e foi fatal para Sara Carreira, filha do artista Tony Carreira. Ao contrário da acusação do Ministério Público, o juiz Bruno Lopes considerou que aquele condutor também deve ser responsabilizado pela morte da cantora Sara Carreira.
Para fundamentar a sua decisão, o magistrado referiu que o arguido não sinalizou que seguia em "marcha lenta". "Paulo Neves violou os limites mínimos de velocidade, teve uma conduta temerária e [de] falta de cuidado que a prudência aconselhava naquelas condições atmosféricas [chuva fraca]", justificou. O ator Ivo Lucas, à data namorado de Sara Carreira, também vai ser julgado pelo crime de homicídio por negligência grosseira, e a fadista Cristina Branca por negligência simples. Tiago Pacheco, último condutor a envolver-se no acidente, vai responder por condução perigosa.
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Roleta russa
A propósito do envolvimento de Cristina Branco no acidente, o juiz defendeu que nos oito segundos que a separavam do veículo de Paulo Neves, a fadista tinha tido tempo para evitar o embate, se não estivesse "desatenta à condução", o que a impediu de reduzir a velocidade ou de mudar de faixa, como sucedeu com o automóvel que seguia à sua frente, ao optar por ultrapassar Paulo Neves. A conduta da arguida levou ainda à obstrução da faixa de rodagem central, apesar de ter deixado as luzes ligadas.
Contudo, o magistrado não considerou que a cantora deva ser responsabilizada por não ter colocado o triângulo na estrada, quando a viatura ficou virada ao contrário na faixa do meio, após a colisão. "Cristina Branco abandonou o veículo num estado de confusão e existia o risco de também ser alvo de uma colisão", lembrou Bruno Lopes. "Seria exigível que fosse ao veículo, abrisse o porta-bagagens, retirasse o sinal de pré-sinalização, deixando a filha ou levando-a consigo? Caso isso acontecesse, se Ivo Lucas chegasse uns minutos antes provavelmente haveria pelo menos mais uma vítima", admitiu. "Seria pedir-lhe que jogasse à roleta russa com a sua filha."
Para o juiz do Tribunal de Santarém, Ivo Lucas também deve ser pronunciado para ir a julgamento por homicídio por negligência grosseira, por não conduzir em segurança, ao circular em excesso de velocidade, apesar de ter visto as duas viaturas acidentadas. "Não reduziu a velocidade, virou o volante para o lado esquerdo, colidiu com o carro de Cristina Branco, embateu no separador central e capotou várias vezes, a cerca de 66 metros do local."
Quanto ao quarto interveniente no acidente, o magistrado entende que deve ser pronunciado por condução perigosa. "Tiago Pacheco conduzia na via central, entre 155 e 146 quilómetros por hora, e passou pelos dois veículos sem nunca ter reduzido a velocidade, pelo que embateu no veículo de Sara Antunes [Carreira] e Ivo Lucas, ficando em posição transversal e ocupando toda a faixa mais à esquerda", alegou.
"Todos os arguidos agiram de forma livre, temerária e consciente", considerou Bruno Lopes. "Todos tinham capacidade de adequar a sua conduta aos seus deveres, pelo que todos devem ser julgados, em especial Paulo Neves e Cristina Branco."
Grosseira ou simples
Paulo Neves e Ivo Lucas foram pronunciados pelo crime de homicídio por negligência grosseira e Cristina Branco por negligência simples. No primeiro caso, a pena vai até cinco anos e no caso da negligência simples vai até três anos.
Contraordenações
O arguido Paulo Neves vai responder ainda por uma contraordenação grave, Ivo Lucas por uma contraordenação leve e Tiago Pacheco por condução perigosa, uma contraordenação leve e uma contraordenação grave. Nenhum dos condutores acidentes assinalou o acidente com o triângulo.